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Interior

Em 2 dias, Justiça recua e manda prender suspeito de atirar em policiais

Nova decisão é de juiz da 1ª Vara da Criminal de Dourados que expediu mandado de prisão válido por 12 anos

Ana Paula Chuva e Helio de Freitas, de Dourados | 03/08/2023 13:38
Revólver apreendido com Matheus no dia em que foi preso pela PM (Foto: Reprodução)
Revólver apreendido com Matheus no dia em que foi preso pela PM (Foto: Reprodução)

Matheus Marcon Santana, 21 anos, acusado de atropelar uma mulher de 55 anos, ameaçar uma idosa com arma de fogo e atirar contra policiais militares durante fuga, teve a prisão preventiva decretada dois dias após ser solto em audiência de custódia. A nova decisão é do juiz Marcelo da Silva Cassavara da 1ª Vara Criminal de Dourados, cidade a 251 quilômetros de Campo Grande.

O suspeito foi preso no dia 29 de julho e passou por audiência de custódia no dia 31 do mesmo mês, quando alegou ter sofrido violência física e psicológica no momento do flagrante por ameaça, desobediência, direção perigosa de veículo em via pública, lesão corporal e tráfico de drogas no Bairro Estrela Porã.

Com isso, o juiz plantonista Caio Márcio de Brito afirmou que "não se combate violência com despreparo funcional e que não se observou nenhum documento que pudesse abonar a narrativa trazida aos autos, salvo em relação à posse de substancia entorpecente” e concedeu liberdade provisória a Matheus.

Após a liberdade provisória ser concedida, os autos foram redistribuídos e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com recurso da decisão de soltura de Matheus. O pedido foi recebido no dia 1º de agosto e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul apresentou contrarrazões alegando desproporcionalidade da prisão preventiva e ausência de “requisitos autorizadores da cautelar máxima”.

No dia 2 de agosto, o juiz Cassavara entendeu que não pode declarar nula a decisão de outro magistrado “de igual instância por excesso de linguagem ou imparcialidade”, mas que o juiz plantonista não pode exigir que, no auto de prisão em flagrante, a autoridade policial junte aos autos, em 24 horas, os exames de corpo delito da vítima da lesão corporal e o laudo pericial da arma de fogo, munições e documento da motocicleta apreendida.

O magistrado cita ainda que os agentes públicos possuem fé nas suas declarações que podem ser combatidas, mas não era esse o momento adequado para questionar “se o fato ocorreu de um ou outro modo” e que o abuso de autoridade pelos policiais militares deve ser apurado pelo MP e Corregedoria da Polícia Militar.

“Ressalta-se, ainda, que a arma de fogo de uso restrito que o autuado portava foi apreendida, assim como a arma supostamente utilizada pelo agente da Polícia Militar”, descreve o magistrado que cita ainda que o suspeito demonstrou periculosidade transitando em alta velocidade pelas ruas da cidade, atropelando um ciclista, efetuando dois tiros em direção à guarnição, entrou na casa de uma senhora, a ameaçou e em seguida entrou em outra residência.

Ele então afirma que as medidas cautelares, diversas da prisão, não são suficientes, já que o acusado estava também cumprindo pena no regime semiaberto e praticou novo delito, por isso, determinou a prisão preventiva de Matheus e o mandado de prisão foi expedido com validade de 12 anos.

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