Em 2 dias, Justiça recua e manda prender suspeito de atirar em policiais
Nova decisão é de juiz da 1ª Vara da Criminal de Dourados que expediu mandado de prisão válido por 12 anos
Matheus Marcon Santana, 21 anos, acusado de atropelar uma mulher de 55 anos, ameaçar uma idosa com arma de fogo e atirar contra policiais militares durante fuga, teve a prisão preventiva decretada dois dias após ser solto em audiência de custódia. A nova decisão é do juiz Marcelo da Silva Cassavara da 1ª Vara Criminal de Dourados, cidade a 251 quilômetros de Campo Grande.
O suspeito foi preso no dia 29 de julho e passou por audiência de custódia no dia 31 do mesmo mês, quando alegou ter sofrido violência física e psicológica no momento do flagrante por ameaça, desobediência, direção perigosa de veículo em via pública, lesão corporal e tráfico de drogas no Bairro Estrela Porã.
Com isso, o juiz plantonista Caio Márcio de Brito afirmou que "não se combate violência com despreparo funcional e que não se observou nenhum documento que pudesse abonar a narrativa trazida aos autos, salvo em relação à posse de substancia entorpecente” e concedeu liberdade provisória a Matheus.
Após a liberdade provisória ser concedida, os autos foram redistribuídos e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com recurso da decisão de soltura de Matheus. O pedido foi recebido no dia 1º de agosto e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul apresentou contrarrazões alegando desproporcionalidade da prisão preventiva e ausência de “requisitos autorizadores da cautelar máxima”.
No dia 2 de agosto, o juiz Cassavara entendeu que não pode declarar nula a decisão de outro magistrado “de igual instância por excesso de linguagem ou imparcialidade”, mas que o juiz plantonista não pode exigir que, no auto de prisão em flagrante, a autoridade policial junte aos autos, em 24 horas, os exames de corpo delito da vítima da lesão corporal e o laudo pericial da arma de fogo, munições e documento da motocicleta apreendida.
O magistrado cita ainda que os agentes públicos possuem fé nas suas declarações que podem ser combatidas, mas não era esse o momento adequado para questionar “se o fato ocorreu de um ou outro modo” e que o abuso de autoridade pelos policiais militares deve ser apurado pelo MP e Corregedoria da Polícia Militar.
“Ressalta-se, ainda, que a arma de fogo de uso restrito que o autuado portava foi apreendida, assim como a arma supostamente utilizada pelo agente da Polícia Militar”, descreve o magistrado que cita ainda que o suspeito demonstrou periculosidade transitando em alta velocidade pelas ruas da cidade, atropelando um ciclista, efetuando dois tiros em direção à guarnição, entrou na casa de uma senhora, a ameaçou e em seguida entrou em outra residência.
Ele então afirma que as medidas cautelares, diversas da prisão, não são suficientes, já que o acusado estava também cumprindo pena no regime semiaberto e praticou novo delito, por isso, determinou a prisão preventiva de Matheus e o mandado de prisão foi expedido com validade de 12 anos.
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