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Interior

Empresa é condenada a indenizar assentados por construção de usina

De acordo com o processo, moradores foram reassentados pela companha elétrica em maio de 1998 devido à construção da usina

Gabriel Neris | 15/05/2019 19:18
Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, em Porto Primavera (Foto: Divulgação)
Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, em Porto Primavera (Foto: Divulgação)

Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram por unanimidade o recurso da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), condenada a pagar R$ 360 mil de dano moral para a Associação dos Moradores do Reassentamento de Anaurilândia, município localizado a 371 km de Campo Grande, devido à construção de uma usina hidrelétrica.

De acordo com o processo, os moradores foram reassentados pela companha elétrica em maio de 1998 devido à construção da usina batizada de Sérgio Motta, antiga Porto Primavera, junto ao Rio Paraná. A realocação se deve ao alagamento causado pela formação do reservatório aquático e como medida para evitar possíveis danos ambientais.

Segundo os autos, depois de nove anos a empresa não tomou providência para regularizar as propriedades onde as famílias foram reassentadas.

Os moradores alegaram que a empresa os realocou, porém não entregou os títulos de domínio ou escritura dos lotes para os assentados, o que teria provocado transtornos, como ficar de fora do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Os reassentados não conseguiram recursos para plantações para sobrevivência, já que não havia propriedades a ser dada em garantia.

No recurso de apelação, a companhia elétrica justificou que houve obstáculos previstos na legislação e que não houve ato ilícito que considerasse os danos morais.

O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, manteve a sentença entendendo que a companhia não agiu de boa-fé.

“Tenho que a demora na implementação das medidas necessárias, da regularização da situação dos moradores reassentados e o estado de incerteza imposto a eles por quase dez anos são suficientes para respaldar o arbitramento de indenização por danos morais, não havendo que se falar em mero aborrecimento no caso”.

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