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Interior

Empresário pagará 67 mil após incêndio atingir área vizinha

Fogo começou em área particular e se estendeu a que fica ao lado

Cassia Modena | 20/08/2023 17:29
Município onde as propriedades rurais se localizam (Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Alvorada do Sul)
Município onde as propriedades rurais se localizam (Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Alvorada do Sul)

Empresário do ramo de sementes para pastagens foi condenado pela Justiça a pagar R$ 67.340,00 aos arrendatários de uma fazenda onde há criação de gado no município de Nova Alvorada Alvorada do Sul. O valor vai indenizar os danos causados por um incêndio intencional que se alastrou por falta de cuidado.

O incêndio ocorreu há quase 15 anos, em 30 de agosto de 2008, em período de seca. Ele foi iniciado na área vizinha, que o empresário administrava à época, e se estendeu à propriedade arrendada para a atividade com bovinos.

Segundo os autos judiciais, a queima consumiria leiras formadas pelos resíduos que ficaram após colheita de sementes usadas para comercialização na empresa Germipasto. Era previsível a expansão do fogo, mas não foi feita contenção adequada.

Gerente de outra fazenda da região, uma testemunha registrou que o incêndio chegou às cercas da propriedade vizinha. "Mencionou que os autores [do pedido judicial] tinham cerca de 1.000 cabeças de gado bovino na propriedade arrendada. Destacou que o fogo só pode ter iniciado em uma 'sementeira' que tinha ao lado. Frisou que era o único lugar que o fogo poderia ter iniciado. Confirmou que foi necessário retirar parte do gado, considerando os estragos causados pelo fogo", diz trecho da decisão.

Vistoria - Laudo de vistoria técnica também apontou que o incêndio foi causado sem os devidos cuidados, ainda mais considerando as características do local. O fogo começou por volta das 11h30, a uma distância aproximadamente de 1.300 metros da sede da área do campo de produção de sementes e atravessou a cerca que divide as propriedades.

“Levando em consideração todos os elementos técnicos analisados, o tipo de cobertura vegetal e sua suscetibilidade à queima na época em que ocorreu, os vestígios deixados pelo incêndio, tanto no solo quanto em postes, o interesse por queima, a tradição de queimar, a direção dos ventos, depoimentos das pessoas mais próximas do local por ocasião do início do incêndio, pela intensidade do veranico ocorrido na região, baixíssima umidade relativa do ar e demais fatores que favorecem a propagação de incêndio vistoriado e periciado, conclui-se que o foco inicial é a queimada das leiras formadas pelos resíduos após colheita das sementes [...]", resume a decisão judicial sobre a análise técnica.

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