Justiça condena e Ribas do Rio Pardo deve garantir creche para 11 crianças
Após mandado de segurança impetrado pelo MPE (Ministério Público Estadual), a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo terá que garantir vagas em creche para 11 crianças. Por unanimidade e com o parecer, a 3ª Câmara Cível confirmou sentença proferida em primeiro grau.
Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o mandado do MPE foi impetrado em favor das crianças depois que elas tiveram os pedidos de matricula em uma das creches municipais negados. O argumento era de que não existiam vagas.
Para o juiz, as recusas das autoridades em efetuar as matriculas nas creches por falta de vagas viola dispositivos da Constituição Federal e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), ofendendo o direito à educação.
“Posto isso, concedo a ordem, devendo os infantes serem regularmente matriculados em uma das creches municipais Ceinf Pingo de Gente ou Ivone Abes”, decretou o magistrado.
Já o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do reexame necessário, tanto o ECA quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação asseguram o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede.
“Tem-se que diante do caráter fundamental das normas que protegem a educação da criança e do adolescente, não pode o Município omitir-se de matricular os impetrantes em creche, em flagrante violação aos preceitos constitucionais. Pelo exposto, conheço do recurso, e com o parecer, nego-lhe provimento, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos”, votou o desembargador.