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Interior

Justiça manda INSS pagar indenização de R$ 15 mil a morador de Corumbá

Beneficiário lutava há 26 anos por aposentadoria

Karine Alencar | 20/05/2022 15:27
Previdência Social (Foto: Agência Brasil)
Previdência Social (Foto: Agência Brasil)

Por determinação do juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá de pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil pela demora ao conceder aposentadoria a um homem desde 1996.

Conforme conta nos autos do processo, o beneficiário chegou a fazer o pedido há 26 anos, e entre os anos de 1998 e 2000, ele solicitou uma revisão e o benefício foi suspenso. Sendo assim, o homem acionou a Justiça.

O processo foi julgado procedente em 2002 e ele voltou a receber a aposentadoria em 2018. Devido a demora, o segurado entrou com outra ação na Justiça requerendo danos morais pelo período que ficou sem receber o montante.

Depois disso, o INSS contestou, mas argumentou que o autor recebeu benefício de amparo ao idoso e que não foram demonstrados os requisitos para a indenização. Contudo, ao analisar o caso, o juiz federal verificou, em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que o amparo ao idoso foi recebido entre março de 2010 e agosto de 2012, ou seja, por dois anos. Assim, a multa foi estabelecida ao Instituto.

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