Justiça manda licitar exploração turística do Abismo Anhumas, em Bonito
MPF contestou exploração feita por proprietários de fazenda, considerada ilegal pela lei de bens da União

Decisão da juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que a União, em caráter de urgência, dê início a procedimento de licitação para cessão da área conhecida como Abismo Anhumas, localizada em Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande. A determinação atende ação do MPF (Ministério Público Federal), que questionava a legalidade da exploração turística por particulares.
A decisão é de 20 de abril e, por enquanto, não interrompe a exploração turística já existente, feita pelos proprietários da fazenda. A cavidade subterrânea, de propriedade da União, está localizada abaixo da área particular que, desde 2001, explorava turisticamente a área.
Segundo dados do processo e refere-se a ação ajuizada pelo MPF em março de 2021, com objetivo de cessar a considerada ilegal exploração turística lucrativa do Abismo Anhumas.
Para o MPF, a situação, que é de responsabilidade da SPU-MS (Superintendência de Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul), é flagrantemente ilegal. A Lei 9.636/98 garante à União o direito de ceder imóveis de sua propriedade a pessoas físicas ou jurídicas, mas, em se tratando de empreendimento de fim lucrativo, a cessão deve ser onerosa e, havendo condições de competitividade, como há no presente caso, deve haver licitação.
A Justiça concordou com o posicionamento do MPF, destacando na decisão liminar que a SPU-MS está realizando cessão direta da área a particular, em violação à lei. Foi determinada, ainda, a suspensão de procedimento que tramita na SPU-MS para ceder o imóvel de forma direta à pessoa que hoje explora economicamente o bem.
A decisão estipulou prazo de 120 dias para a finalização do procedimento licitatório, prazo no qual a exploração turística da área ainda fica permitida à parte ré.
O caso – A ação protocolada pelo MPF, segundo dados da assessoria, objetiva a proteção da legalidade e da moralidade administrativa, além de assegurar a oportunidade para que todos os interessados na exploração turística lucrativa do bem público possam concorrer à licitação.
O MPF argumenta que “particular tem utilizado o bem público, de forma ilegal, com enriquecimento ilícito às custas do patrimônio de todos, com a conivência da SPU-MS, que pretende perpetuar a ilicitude”.
O MPF também afirma que a contrapartida proposta pela SPU-MS para a cessão do bem federal à parte ré é muito baixa: apenas 2% da renda bruta auferida com a venda de entradas para visitação à cavidade natural. Por essa entrada, a parte ré cobra hoje cerca de R$ 899 a R$ 1.690 por pessoa, a depender do tipo de visitação.