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Motorista que matou jovem atropelada vai prestar serviço comunitário

Everson de Oliveira Almeida também ficou proibido de dirigir durante o período da sentença

Por Ana Paula Chuva | 30/01/2025 16:28
Motorista que matou jovem atropelada vai prestar serviço comunitário
Setas indicam danos em carro que atropelou Kesia e era dirigido por Everson (Foto: Reprodução)

Everson de Oliveira de Almeida, 29 anos, foi condenado a 2 anos de detenção por atropelar e matar Kesia Rosa da Silva, aos 18 anos. O acidente aconteceu no dia 28 de novembro de 2018, no cruzamento das ruas Edu Rocha com a Monte Castelo, em Corumbá, cidade a 419 quilômetros de Campo Grande, e o motorista do Fiat Palio passou por julgamento na última terça-feira (28), mas a sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (30).

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Everson de Oliveira de Almeida, 29 anos, foi condenado a dois anos de detenção pelo atropelamento e morte de Kesia Rosa da Silva, 18 anos, ocorrido em novembro de 2018 em Corumbá (MS). A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Edu Rocha com Monte Castelo, quando a vítima foi atingida e arremessada a 20 metros, não resistindo aos ferimentos. O motorista alegou baixa visibilidade no local devido a uma árvore. O caso foi julgado como homicídio culposo na direção de veículo, e além das penas alternativas, Everson teve a carteira de habilitação suspensa por dois anos.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na época do crime, equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada para socorrer Kesia, que havia sido vítima de atropelamento. Everson, na ocasião, relatou que seguia pela Rua Edu Rocha e, quando cruzou com a Duque de Caxias, a vítima já estava no meio da pista. Segundo ele, havia pouca visibilidade no local por conta de uma árvore no meio da via.

Ele tentou desviar, mas não conseguiu e acabou atingindo Kesia. Depois começou a parar o carro e desceu para prestar socorro, mas quando os militares chegaram, a garota já estava morta. A vítima sofreu afundamento de crânio e teve uma parada cardiorrespiratória. A jovem foi arremessada a uma distância de 20 metros do ponto de colisão.

O motorista não se feriu e chegou a ser levado para a delegacia da cidade, onde prestou depoimento e foi liberado. O caso foi registrado como homicídio culposo – quando não há intenção de matar – na direção de veículo automotor. Esta semana, ele foi julgado pelo crime. A defesa chegou a pedir a absolvição de Everson por ausência de culpa e, em caso de condenação, pediu que fosse considerada a confissão espontânea para fixar o regime aberto.

Com isso, o juiz Idail de Toni Filho condenou Everson a dois anos pelo homicídio culposo na direção de veículo e determinou suspensão e proibição do direito de dirigir pelo mesmo período. No entanto, a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Sendo assim, ele deverá prestar serviços comunitários por dois anos em entidade determinada pelo juízo da execução penal e prestação pecuniária, pagamento de valor que deverá ser fixado também pela execução penal.

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