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Interior

Nova Andradina publica decreto que obriga moradores a usar máscaras

O município fica ao lado de onde foram registradas duas mortes por coronavírus, e é o terceiro com mais suspeitas da doença

Tainá Jara | 13/04/2020 16:29
Uso de máscaras passará a ser obrigatório nas ruas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Andradina)
Uso de máscaras passará a ser obrigatório nas ruas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Andradina)

Terceiro município com maior número de casos de coronavírus e vizinho de cidade com 2 óbitos pela doença em Mato Grosso do Sul, Nova Andradina, distante 301 quilômetros de Campo Grande, tornou mais rigorosas as medidas para conter as contaminações pelo novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório na maioria das situações.

Conforme o último decreto assinado pelo prefeito José Gilberto, a partir de quarta-feira será necessário utilizar o item para embarcar no transporte público e acessar o terminal; para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; para acesso a qualquer estabelecimento, público ou privado; para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

Tanto funcionários quanto clientes das agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito também deverão utilizar máscaras.

Os itens, apesar de não evitarem 100% a disseminação do vírus, deverão estar de acordo com as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde.

Também houve alteração nas regras para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, padarias e outros setores do comércio em que ficou mais evidente, nos últimos dias, a aglomeração de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos.

“As decisões foram exclusivamente técnicas e levaram em conta o risco de contágio e disseminação da covid-19. Observamos também o comportamento dos setores nos últimos dias, onde foi constatado aglomeração de pessoas e descumprimento das normas já estabelecidas. Mas, as regras não são engessadas, podem mudar, de acordo com a necessidade do momento”, explica o procurador-geral do município, Jailson Pfeifer.

Dez casos suspeitos da doença são investigados no município que faz divisa com Batayporã, onde foram registrados os primeiros dois óbitos pela doença do Estado. No 79 municípios, foram registrados mais de 113 casos confirmados da covid-19, sendo quatro mortes.

Comércio - As conveniências, sorveterias, padarias, açaís, restaurantes, pizzarias e lanchonetes podem funcionar internamente para realizar somente a entrega mediante delivery e retirada balcão. Como está vedado o consumo no local, mesas não poderão ser armadas e nem balcões disponibilizados.

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, postos de combustíveis, agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas e consultórios médicos será permitida a estadia de, no máximo, 30 pessoas por vez. Devem ainda organizar as filas fora e dentro do estabelecimento com o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro entre os usuários.

O horário de funcionamento de todos esses estabelecimentos é até às 19 horas. A partir desse horário, é permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.

Estão suspensos por 30 dias, a partir desta segunda-feira, o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres, as atividades de boates, danceterias, salões de dança, igrejas, bares, academias, parques de diversão e parques temáticos, casas noturnas, tabacarias, clubes e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

Velórios - Os velórios, independente da causa mortis, serão realizados preferencialmente no período de funcionamento do cemitério municipal, com duração máxima de duas horas, limitando-se a dez o número de pessoas que poderão permanecer no interior do lugar em que se localiza o corpo e a respectiva urna funerária, devendo a família ou responsável organizar o revezamento de modo a evitar a aglomeração de pessoas e manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, tanto dentro como fora do local em que estiver ocorrendo o velório.


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