ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, DOMINGO  22    CAMPO GRANDE 25º

Interior

PF apreende US$ 11 mil em ação contra agrotóxico ilegal

Operação Veneno Proibido cumpriu mandado de busca e apreensão hoje em Ponta Porã

Helio de Freitas, de Dourados | 20/07/2022 14:55
Contrabando de agrotóxico apreendido em fevereiro pela Polícia Militar Rodoviária (Foto: Arquivo)
Contrabando de agrotóxico apreendido em fevereiro pela Polícia Militar Rodoviária (Foto: Arquivo)

A Polícia Federal apreendeu 11 mil dólares, produtos veterinários e agrotóxico contrabandeado em empresa localizada em Ponta Porã, a 313 km de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai. A apreensão ocorreu durante busca e apreensão no âmbito da Operação Veneno Proibido.

A ação foi desencadeada para apurar a prática importação e comercialização ilegal de agrotóxicos de origem estrangeira, uso de documento falso e associação criminosa. A investigação começou após apreensão de 3.400 litros de pesticida contrabandeado, no início deste ano.

Segundo a PF, durante a busca de hoje foram apreendidos US$ 11 mil em espécie, vários volumes de medicamentos veterinários e 20 litros de agrotóxico de origem estrangeira. O local onde as buscas foram feitas não foi informado. O nome da operação faz alusão aos agentes biológicos proibidos no Brasil.

Assim como acontece com a maconha, Mato Grosso do Sul é a principal porta de entrada do agrotóxico contrabandeado do Paraguai. A maior parte dos pesticidas tem origem na China, mas na fronteira também existem fábricas clandestinas que produzem o veneno de comércio proibido no Brasil.

Crime hediondo – Projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados propõe penas mais duras para falsificação ou adulteração de agrotóxicos. A proposta inclui a prática entres os crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos, com pena de dois a quatro anos em regime inicialmente fechado e multa.

Apresentado em 2017 pelo então deputado Delegado Francischini (PR), o projeto altera o Código Penal para prever reclusão de dois a seis anos para o furto e roubo de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Já o contrabando de defensivos e de substâncias não autorizadas para comercialização poderá levar o criminoso a ter pena aumentada em 1/3 até a metade. A proposta ainda inclui no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de agrotóxico.

Nos siga no Google Notícias