PF fica com Jeep apreendido em operação depois de roubo a delegado
TRF negou pedido para devolver o veículo, que segue sendo aproveitado pela segurança pública
A PF (Polícia Federal) foi autorizada pela Justiça a utilizar um Jeep Compass que foi apreendido na operação Caterva, realizada em fevereiro do ano passado, em Ponta Porã. A ação foi desdobramento de investigação após roubo contra um delegado da PF. O inquérito apura lavagem de dinheiro.
Ao todo, sete veículos foram apreendidos numa residência em Ponta Porã, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Os quatro carros e as três motos, com valor estimado em R$ 1,3 milhão, foram encontrados em imóvel com moradores que possuem registro por tráfico de drogas, tendo um deles mandado de prisão em aberto pelos crimes por homicídio, roubo e associação criminosa, praticados em Ponta Porã.
O nome escolhido para operação faz referência a substantivo feminino, que faz alusão a pessoas de mau comportamento.
Na sequência, empresa lava rápido de carros, sediada na cidade fronteiriça, informou que era proprietária do Jeep, vendido a prazo, conforme contrato de compra e venda, no valor de R$ 180 mil. A entrada foi de R$ 20 mil em dinheiro vivo. O restante seria pago em quatro parcelas de R$ 40 mil.
“Em resumo, aconteceu a seguinte dinâmica: primeiro a empresa ora requerente vendeu o veículo. Posteriormente, o veículo foi apreendido com indivíduos ligados ao tráfico de drogas. Então, a empresa ‘cancelou a venda’ e requer o veículo de volta”, informa o processo.
No mês de março, a 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande negou o pedido de devolução do Jeep Compass para a empresa, mas aceitou o pedido de utilização do utilitário feito pela PF.
A análise foi de que o veículo apresenta potencial para uso e consequente inclusão na frota da Polícia Federal de Ponta Porã pelo bom estado de conservação e baixa quilometragem, atendendo, desta forma, ao interesse público.
Contudo, a empresa recorreu ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para reaver o Jeep Compass. A defesa alegou que o uso do veículo pela Polícia Federal levará a deterioração do bem e, consequentemente a considerável perda do valor.
Mas, na última terça-feira (dia 11), a Quinta Turma negou o pedido, seguindo o voto do desembargador federal Paulo Fontes, que era relator.
“Assim, o uso do bem pela força policial é medida não só adequada como altamente recomendável, pois além de evitar a depreciação do veículo decorrente da falta de uso e manutenção, permitirá o aproveitamento na segurança pública, serviço público de alta relevância que sofre carência de material e recursos. O impetrante, portanto, não logrou êxito em demonstrar que possui direito líquido e certo à liberação do bem em questão, razão pela qual não há qualquer ilegalidade a ser sanada”, pontuou o voto do relator.
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