Promotor denuncia racismo contra nordestinos por eleição
João Linhares requisitou providências contra página “Mídia Dourados” e contra personal trainer
O promotor de Justiça João Linhares requisitou investigação policial contra a página “Mídia Dourados” na rede social Facebook por suspeita de crime de racismo contra os nordestinos devido ao resultado do primeiro turno das eleições.
Ele ainda pediu providências contra personal trainer também de Dourados (cidade a 251 km de Campo Grande), autor de postagens com cunho racista na rede social Instagram.
A apuração dos votos ontem (2) mostrou vitória do candidato do PT à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva sobre o presidente Jair Bolsonaro em todos os estados nordestinos e em quatro dos sete estados da região Norte.
“Pedi providências à Polícia Civil e à Polícia Federal para apurar a prática, em tese, de crime de racismo contra nordestino sendo cometido via imprensa/redes sociais. Imputação que, em tese, está no artigo 20, parágrafo 2º da Lei 7.716/1989. Entendo necessário tomar providências e buscar apurar os fatos e responsabilizar, se for o caso, os autores. A pena é de 2 a 5 anos de prisão”, afirmou o promotor.
A página “Mídia Dourados” postou a mensagem “depois vem pro Sul vender rede”. Com histórico de postagens contra Lula e a esquerda e contra as urnas eletrônicas, a página tem 57 mil seguidores.
Já o personal, identificado como “Vinícius FBS”, pegou ainda mais pesado. “Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome” e “O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo. Aí depois vem esse bando de ‘cabeça redonda de bagre’ procurar emprego nas cidades grande (sic)”.
“O racismo, em quaisquer de suas formas, é prática intolerável e abominável, que viola princípios civilizatórios caros a todos e vulnera os pilares fundamentais de nossa Constituição”, afirmou João Linhares.
Segundo o promotor, aquele que externa preconceito contra algum grupo por conta da cor da pele, etnia, religião, preferência sexual, procedência nacional ou região do país, incorre no crime previsto na Lei 7.716/1989 e, se o fizer pela imprensa ou redes sociais, a sanção passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão e multa, além de reparação por danos morais coletivos.
“Uma sociedade que tem como um dos nortes a igualdade de todos perante a lei, como objetivo ser livre, justa e solidária e como fundamento a dignidade da pessoa humana não pode aquiescer a essas atitudes nefandas, abjetas. Nada, absolutamente nada justifica o crime de racismo contra uma região do país, como parece ter ocorrido na espécie”, disse João Linhares.
O promotor reforça que são todos brasileiros irmanados na busca de um mundo melhor. “O racismo há de ser veementemente repudiado e combatido, não só por imperativo constitucional, por força de tratados internacionais de que o Brasil é signatário, por exigência legal, mas também por dever humano, ético e cívico. E é por isso que solicitei imediatas providências tanto à Polícia Federal quanto à Polícia Civil para apuração dos fatos e posterior responsabilização dos autores”.