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Interior

Seis anos após crime, donos de casa noturna são condenados por estrupro coletivo

Os três autores abusaram de uma adolescente de 16 anos, em Miranda

Por Geniffer Valeriano | 10/06/2024 16:49
Letreiro instalado na entrada da cidade de Miranda (Foto: Divulgação)
Letreiro instalado na entrada da cidade de Miranda (Foto: Divulgação)

Seis anos após estuprarem uma adolescente de 16 anos, donos de casa noturna são condenados pelo crime. Dois dos três autores haviam sido absolvidos durante o julgamento, depois da apelação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) os homens também foram presos.

Sem identificar nenhum dos autores, o Ministério Público divulgou nesta segunda-feira (10) a prisão e o novo resultado do processo. Ainda é informado que o mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Miranda, cidade que fica a 208 km da Capital, no dia 4 de junho. Os homens, de 31 e 42 anos, foram presos na sexta-feira (7).

Além do estupro de vulnerável, os homens respondem pelo fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente. Na época em que aconteceu o crime, o delegado Pedro Herique Pillar Cunha, que comandou as investigações, contou que os autores chamaram - via WhatsApp - a vítima e o primo dela, ambos de 16 anos, para irem consumir bebida alcoólica na casa noturna deles, que ainda não estava aberta ao público.

Na casa noturna, todos beberam até que em determinado momento, o adolescente sentiu falta da prima e foi com um amigo procurá-la, quando encontrou a vítima nua e desacordada sobre um colchão cercada pelos três homens. Envolta dela havia vários preservativos usados.

Condenação - Durante o primeiro julgamento do crime, no dia 30 de abril de 2019, um dos homens, de 29 anos, foi condenado a 8 anos de reclusão, no regime semiaberto. Os outros dois autores foram absolvidos.

A Promotora de Justiça, Talita Zoccolaro Papa Muritiba, recorreu da decisão pedindo a condenação dos homens absolvidos. Em síntese, foi argumentada a “ausência de plausibilidade da versão dos acusados absolvidos, em oposição ao relato da vítima, firme e coerente em todas as oportunidade que foi ouvida, bem como para condenar G.A.G no artigo 243 do ECA”, informa a nota.

Para a mudança da sentença, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou o relato da vítima, que declarou ter vaga lembrança dos três homens se revezando ao seu redor durante o crime. O tribunal também entendeu como suficiente o conjunto de provas periciais, documentais e testemunhais.

Com o novo resultado, cada um dos homens foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente a 10 anos de reclusão, inicialmente sendo cumprido em regime fechado, dois anos de detenção em regime aberto. Os autores ainda terão de realizar o pagamento de multa no valor de 30% do salário mínimo vigente na época.

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