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Interior

Temendo invasões, fazendeiros conseguem ordem para afastar sem-terra

Defesa alegou que funcionários de fazenda notaram aumento na quantidade de barracos em acampamentos

Anahi Zurutuza | 28/03/2023 20:31
Um dos acampamentos na MS-164, área do Assentamento Itamarati e de acesso à Fazenda Santa Virgínia. (Foto: Reprodução dos autos)
Um dos acampamentos na MS-164, área do Assentamento Itamarati e de acesso à Fazenda Santa Virgínia. (Foto: Reprodução dos autos)

Temendo invasões, a Larangeira Mendes S/A, empresa que administra a Fazenda Santa Virgínia, foi à Justiça e conseguiu liminar para afastar sem-terra do acesso à área de 47 mil hectares, localizada na região do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã.

Os fazendeiros alegaram que sempre conviveram bem com os moradores do Itamarati e que, por vezes, empregam os assentados, mas destacaram que a região é conhecida por conflitos fundiários, “especialmente após a instalação dos diversos assentamentos rurais da antiga Fazenda Itamarati”.

Afirmaram que ao longo da MS-164, rodovia que dá acesso à propriedade, havia vários acampamentos, formados por famílias que algum dia reivindicaram lotes da reforma agrária, mas que estavam desocupados. “Ocorre, no entanto, que em meados de dezembro de 2022, os funcionários e gerentes passaram a receber notícias e boatos de que a Fazenda Santa Virgínia poderia ser alvo do MST e outros movimentos, com invasões de terra”.

Advogados da empresa administradora do empreendimento rural, que têm cinco sócios, demonstraram ainda que novos barracos começaram a ser erguidos à beira da estrada e alegaram que esta seria uma maneira dos movimentos dos trabalhadores sem-terra “arregimentar novos integrantes e pressionar autoridades para sua causa política”. No pedido, não apresentaram nenhuma ameaça concreta de invasão.

A defesa dos fazendeiros alegou, por fim, que a propriedade é produtiva, trabalhando com lavouras e pecuária intensiva de corte, inclusive com reconhecimento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) como tal.

Diante dos fatos e fotos apresentados, a juíza Tatiana Decarli, da 3ª Vara Cível, determinou que líderes dos acampamentos sejam identificados e notificados para que barracos fiquem a no mínimo 15 metros das cercas do imóvel rural, sob pena de multa de R$ 3 mil.

A decisão é do dia 6 de março e foi contestada pela Fetagri (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mato Grosso do Sul), que alega não ser a responsável pelo acampamento que desobedece o distanciamento. MST (Movimentos dos Trabalhadores Sem-Terra) e outros também devem ser citados.

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