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Interior

TJ determina que Estado resolva superlotação em presídio de Naviraí

Justiça determinou o prazo de 180 dias para que o Estado adote medidas para solucionar o problema

Por Clara Farias | 27/03/2025 17:19
TJ determina que Estado resolva superlotação em presídio de Naviraí
Fachada da Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (Foto: divulgação / Agepen)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que obriga o Estado a adotar providências para reduzir a superlotação do Presídio de Segurança Máxima de Naviraí, distante a 360 quilômetros da Capital. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJMS, que rejeitou preliminares do Estado e reconheceu a necessidade de intervenção judicial para garantir direitos fundamentais dos detentos.

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O TJMS manteve a decisão que obriga o Estado a reduzir a superlotação do Presídio de Naviraí, a 360 km de Campo Grande. A 4ª Câmara Cível rejeitou argumentos do Estado e reconheceu a necessidade de intervenção judicial para garantir direitos dos detentos. A ação do MPE, de 2016, comprovou condições precárias que violam a Constituição. O STF já havia reconhecido a crise carcerária como inconstitucional. A Justiça deu 180 dias para soluções e reduziu a multa por preso excedente de R$ 50 mil para R$ 5 mil, mantendo proporcionalidade. O governo alegou violação de poderes e limitações financeiras, mas a decisão foi mantida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

Na ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), em 2016, foi comprovado que as condições precárias da unidade prisional ferem o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que assegura a integridade física e moral dos presos. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 347, já havia reconhecido a crise no sistema carcerário brasileiro como um "estado de coisas inconstitucional".

Na decisão, a Justiça determinou um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que o Estado adote medidas concretas para solucionar o problema da superlotação. Além disso, a multa por preso excedente, inicialmente fixada em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 5 mil, buscando manter a proporcionalidade e a razoabilidade na execução da sentença.

O governo estadual argumentou que a decisão violaria a separação dos poderes e a chamada "reserva do possível", princípio que limita ações estatais de acordo com a disponibilidade financeira. No entanto, a 4ª Câmara Cível rejeitou essa tese, baseando-se no entendimento consolidado pelo STF, que permite ao Judiciário impor obrigações de fazer para garantir direitos fundamentais.

Com essa decisão, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (27), o Estado de Mato Grosso do Sul segue obrigado a encontrar soluções para a situação carcerária em Naviraí.

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