Tutora de pitbulls que mataram e atacaram cachorro vai responder por omissão
A tutora contou que, no dia do ocorrido, os cães fugiram após quebrarem a maçaneta do portão de sua casa
Na tarde desta quarta-feira (29), a tutora dos dois pitbulls que mataram um cachorro e deixaram outro em estado grave vai ser responsabilizada por omissão de cautela, mediante instauração de um termo circunstanciado de ocorrência. O caso aconteceu no último sábado (25), em Chapadão do Sul, município que fica a 331 km de Campo Grande.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Na tarde desta quarta-feira (29), a tutora de dois cães Pitbull que atacaram outros cachorros em Chapadão do Sul será responsabilizada por omissão de cautela. O incidente ocorreu no último sábado (25), quando os cães escaparam após quebrarem a maçaneta do portão. Um cachorro morreu e outro ficou gravemente ferido. A Polícia Civil destaca a importância de vigilância sobre animais de grande porte, como Pitbulls, que podem representar riscos. A legislação brasileira prevê punições para tutores que não cuidam adequadamente de seus animais, incluindo detenção e multas.
Durante a manhã de hoje, uma equipe do SIG (Setor de Investigações Gerais) se deslocou até o endereço da proprietária dos dois cães pitbulls, intimando-a para prestar esclarecimentos.
Na delegacia, a tutora contou que, no dia do ocorrido, os cães fugiram após quebrarem a maçaneta do portão de sua residência, o que permitiu que os animais saíssem e causassem o ataque aos outros cachorros.
Ela foi orientada sobre a necessidade de vigilância e cuidados com animais, especialmente de grande porte, que possam representar risco à integridade de outras pessoas e animais.
Orientações sobre cuidados com animais e responsabilidade.
A Polícia Civil alerta a população sobre a importância de cuidados adequados com animais, especialmente os de grande porte, como os cães da raça pitbull, que, por sua natureza, demandam atenção redobrada. É fundamental garantir que esses animais estejam sempre sob vigilância, evitando que saiam de controle e possam causar danos a terceiros.
A legislação brasileira prevê a responsabilização de tutores de animais que não cumpram com suas obrigações de cuidado e vigilância. O artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tipifica como crime maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além de prever agravantes em caso de morte do animal. O artigo 936 do Código Civil também estabelece que o proprietário do animal é responsável pelos danos causados por ele, quando não tomados os cuidados necessários.
Portanto, a falta de vigilância sobre animais, principalmente os de grande porte, é passível de punição, com a responsabilização do tutor por omissão de cautela e pela infração penal que resultar de tais condutas.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.