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Cidades

Lei permite, mas cartórios de MS devem emitir CPF e CNH só em 2018

Pais e mães poderão registrar filhos recém-nascidos no município onde moram. O mesmo vale para certidões de óbito

Richelieu de Carlo | 28/09/2017 16:49
Cartório de registro civil em Campo Grande. (Foto: Silas Lima/Arquivo)
Cartório de registro civil em Campo Grande. (Foto: Silas Lima/Arquivo)

Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul poderão emitir documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Passaporte e Carteira de Trabalho, mas depende da parceria entre cartórios e os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos, o que deve se concretizar em 2018.

Isso ocorre graças a mudanças na Lei de Registros Públicos publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), que passa a permitir, também, que pais e mães registrem seus filhos recém-nascidos na cidade onde moram, e não mais obrigatoriamente no local onde ocorreu o parto.

Algo semelhante acontece com os registros de óbito, que poderão ser feitos na cidade de residência da pessoa que morreu. A legislação anterior previa que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado para o sepultamento.

Essas mudanças beneficiam principalmente quem mora em pequenos municípios do interior do Estado, argumenta o diretor da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul), Lucas Zamperlini.

“Somos 96 cartórios de registro civil no Estado, é mais do que a quantidade de municípios no Estado”, diz Zamperlini. “O mesmo serviço prestado hoje [nos órgãos públicos] teria que ser feito no cartório a diferença seria a aproximação desse serviço com a população”.

Lucas Zamperlini, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado. (Foto: Divulgação/Assessoria)
Lucas Zamperlini, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado. (Foto: Divulgação/Assessoria)

Essas mudanças põem fim a algo curioso. Como a lei anteriormente previa apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança, havia municípios que não registravam nascimentos, por não possuírem maternidade. A partir de agora, a mãe poderá registrar o filho como natural da cidade onde residem.

A respeito da emissão de documentos, o diretor da Anoreg a mudança visa aproveitar a “capilaridade” dos cartórios para facilitar aa obtenção de diversos documentos essenciais à cidadania pela população, uma vez que deixam de ter que se deslocar para os grandes centros em busca destes serviços.

“A proximidade dos cartórios com os moradores e os funcionários a lidar com documentação vão ajudar a otimizar os serviços”, diz Lucas Zamperlini. No caso do RG, por exemplo, “com a celebração dos convênios, a ideia é não ter mais agendamento para este atendimento e diminuir as filas e no futuro expedir estes documentos com mais agilidade”.

O Governo Federal passou a permitir, também, a correção pelo cartório de registro civis de erros “simples” em registros de nascimento, óbito ou casamento, sem prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público.

Essas facilidades, porém, só devem estar disponíveis a partir do próximo ano, pois dependem de convênio entre os cartórios e os órgãos públicos. “Acredito ser viável a partir de 2018”, afirma Lucas Zamperlini.

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