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Cidades

Menores infratores e crianças abrigadas podem ser inscritas no CPF

Amanda Bogo | 14/07/2017 12:19
Cartão do CPF (Foto: Reprodução/ TJMS)
Cartão do CPF (Foto: Reprodução/ TJMS)

Após decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, crianças que estão em instituições de acolhimento e em Uneis (Unidades Educacionais de Internação) poderão ser inscritas no CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O objetivo principal é a realização de mutirões para a realização do cadastro do público alvo, além de evitar que aconteça duplicidade de informações no CNA (Cadastro Nacional de Adoção), já que o CPF possui abrangência nacional.

Conforme a CIJ (Coordenadoria da Infância e Juventude de Mato Grosso do Sul), 98% dos municípios do Estado regularizaram a documentação dos menores ou tomaram providências para alcançar a meta.

Além disso, a parceria entre a Receita Federal e a ARPEN (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) permite que a inscrição no cadastro seja feita junto com a emissão da certidão de nascimento. 

Cadastro - O CPF pode ser feito em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e em entidades públicas conveniadas. Pessoas com idade até 25 anos, que possuem Título de Eleitor com situação regular, podem se inscrever pela internet.

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