Menores infratores e crianças abrigadas podem ser inscritas no CPF
Após decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, crianças que estão em instituições de acolhimento e em Uneis (Unidades Educacionais de Internação) poderão ser inscritas no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
O objetivo principal é a realização de mutirões para a realização do cadastro do público alvo, além de evitar que aconteça duplicidade de informações no CNA (Cadastro Nacional de Adoção), já que o CPF possui abrangência nacional.
Conforme a CIJ (Coordenadoria da Infância e Juventude de Mato Grosso do Sul), 98% dos municípios do Estado regularizaram a documentação dos menores ou tomaram providências para alcançar a meta.
Além disso, a parceria entre a Receita Federal e a ARPEN (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) permite que a inscrição no cadastro seja feita junto com a emissão da certidão de nascimento.
Cadastro - O CPF pode ser feito em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e em entidades públicas conveniadas. Pessoas com idade até 25 anos, que possuem Título de Eleitor com situação regular, podem se inscrever pela internet.