Novas ações na Justiça tentam derrubar leis da Cantina Saudável
A Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) entrou com duas ações na Justiça para derrubar a Lei da Cantina Saudável, que varre as guloseimas do ambiente escolar. São questionadas a lei municipal 4.992 em vigor desde 2011 na Capital e a Lei estadual 4.320, promulgada em fevereiro deste ano.
“Os empresários do setor procuraram a federação. Como a legislação é inconstitucional, entramos com as ações. Se fosse proibido vencer, então seria proibido fabricar”, afirma o consultor da Fecomércio, Fernando Camilo.
De acordo com ele, as legislações inibem a livre comercialização. Nas duas Adins (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramitam no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), há pedidos de liminar para que o efeito das leis seja suspenso de imediato. As ações são contra a Prefeitura de Campo Grande, a Câmara Municipal, o governo do Estado e a Asssembleia Legislativa.
Em novembro de 2011, a Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) também recorreu ao Judiciário para vetar a lei municipal da Cantina Saúdável. O TJ extinguiu a ação em janeiro de 2012. Conforme a Prefeitura, a ação foi encerrada por erro formal. A Adin contestava a lei municipal fazendo contraponto à Constituição Federal, quando o correto seria utilizar a Constituição Estadual.
À época, a federação alegou que os alimentos industrializados têm autorização do Ministério da Saúde para serem comercializados, que a lei do livre comércio está assegurada em âmbito federal e, por fim, que o município não tem competência para legislar sobre a Constituição Federal.
As leis proibem a venda nas escolas, mas não restringe o comércio de guloseimas – pirulito, biscoito recheado, salgadinho – em outros pontos da cidade. A legislação municipal prevê multa de até R$ 7 mil em caso de descumprimento. Mais recente, a lei estadual deu prazo até julho para que as cantinas de adaptem às novas exigências.
Vetados - A lista de proibições é longa: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas isotônicas e alimentos com altos percentuais de gordura e sódio.
No cardápio dos alunos, devem entrar sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais e saladas cruas.