TJ extingue ação da Fiems que contestava lei da Cantina Saudável
A ação contra a prefeitura e a Câmara Municipal foi proposta em novembro do ano passado
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) extinguiu a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a proibição do comércio de produtos industrializados nas escolas de Campo Grande, conhecida como lei da Cantina Saudável.
A ação contra a prefeitura e a Câmara Municipal foi proposta em novembro do ano passado pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul).
De acordo com o procurador do município, Valdecir Balbino da Silva, a ação foi encerrada por um erro técnico.
Segundo ele, a Adin contestava a lei municipal fazendo contraponto à Constituição Federal, quando o correto seria utilizar a Constituição Estadual. A decisão foi do Órgão Especial.
Na Adin, a federação alegou que os alimentos industrializados têm autorização do Ministério da Saúde para serem comercializados, que a lei do livre comércio está assegurada em âmbito federal e, por fim, que o município não tem competência para legislar sobre a Constituição Federal.
A reportagem entrou em contato com a Fiems, que vai se manifestar após consultar a assessoria jurídica.
A lei proíbe a venda nas escolas, mas não restringe o comércio de guloseimas – pirulito, biscoito recheado, salgadinho e pipoca industrializados – em outros pontos da cidade.
O projeto foi proposto pelo vereador Cristóvão Silveira. Aprovada na Câmara Municipal, a lei foi sancionada no dia 7 de outubro pelo prefeito Nelsinho Trad (PMDB).