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Capital

TJ extingue ação da Fiems que contestava lei da Cantina Saudável

Aline dos Santos | 26/01/2012 13:20

A ação contra a prefeitura e a Câmara Municipal foi proposta em novembro do ano passado

Lei da Cantina foi contestada na Justiça um mês depois de ser sancionada. (Foto: João Garrigó)
Lei da Cantina foi contestada na Justiça um mês depois de ser sancionada. (Foto: João Garrigó)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) extinguiu a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a proibição do comércio de produtos industrializados nas escolas de Campo Grande, conhecida como lei da Cantina Saudável.

A ação contra a prefeitura e a Câmara Municipal foi proposta em novembro do ano passado pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o procurador do município, Valdecir Balbino da Silva, a ação foi encerrada por um erro técnico.

Segundo ele, a Adin contestava a lei municipal fazendo contraponto à Constituição Federal, quando o correto seria utilizar a Constituição Estadual. A decisão foi do Órgão Especial.

Na Adin, a federação alegou que os alimentos industrializados têm autorização do Ministério da Saúde para serem comercializados, que a lei do livre comércio está assegurada em âmbito federal e, por fim, que o município não tem competência para legislar sobre a Constituição Federal.

A reportagem entrou em contato com a Fiems, que vai se manifestar após consultar a assessoria jurídica.

A lei proíbe a venda nas escolas, mas não restringe o comércio de guloseimas – pirulito, biscoito recheado, salgadinho e pipoca industrializados – em outros pontos da cidade.

O projeto foi proposto pelo vereador Cristóvão Silveira. Aprovada na Câmara Municipal, a lei foi sancionada no dia 7 de outubro pelo prefeito Nelsinho Trad (PMDB).

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