Lançada nesta 2ª feira, cartilha esclarece lei da Cantina Saudável
Lei foi sancionada no dia 7 de outubro, com prazo de 90 dias para as cantinas se adequarem
A cartilha Cantina Saudável foi lançada hoje para esclarecer a lei municipal que proíbe a venda de guloseimas – como pirulito, biscoito recheado, salgadinho e pipoca industrializados - nas escolas.
A Lei 4.992/11 foi sancionada no dia 7 de outubro, com prazo de 90 dias para as cantinas se adequarem. O cardápio deve ganhar opções de frutas, sucos naturais, verduras e legumes.
De acordo com o vereador Cristóvão Silveira (PSDB), autor do projeto que virou lei, será realizada uma série de cinco palestras orientando como os donos de cantina deverão proceder na correta manipulação de alimentos saudáveis.
Ele também questiona a Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), que entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei.
“Entrou alegando inconstitucionalidade bestialmente. A gente lamenta de a Fiems entrar com uma ação em uma matéria que trata exclusivamente de educação. A cantina não é uma loja, não paga água, não paga luz, não é um comércio regular. É uma interposição judicial totalmente sem fundamento”, enfatiza o vereador.
Secretária municipal de Educação, Maria Cecília Amêndola da Motta ressaltou que quando se pretende mudar hábitos e condutas o caminho mais rápido é levar a informação para a escola multiplicar.
“Nós somo educadores temos um papel importante na mudança de atitude, não é fácil tirar sanduiche, fritura, refrigerante, mas é importante trabalhar na escola uma mudança de atitude para ser a mola precursora da mudança de atitude da família”, afirma a presidente do sindicato do Estabelecimento de Ensino de Mato Grosso do Sul, Maria da Glória Paim Barcelos.
Na abertura do evento, no auditório da Semed (Secretaria Municipal de Educação) foi apresentada uma peça teatral do grupo Companhia Teatral Arte Riso, com manipulação de bonecos chamada “Comer bem, que mal tem”, com direção de Marcos Moura.