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Capital

Fiems aciona justiça para derrubar lei que proíbe guloseimas em cantinas

Aline dos Santos | 17/11/2011 10:01

Legislação proíbe pirulito, biscoito recheado, salgadinho e pipoca industrializados

A proibição do comércio de produtos industrializados nas escolas de Campo Grande, conhecida como lei da Cantina Saudável, foi contestada na justiça pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul). A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) será julgada pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça).

A federação alega que os alimentos industrializados têm autorização do Ministério da Saúde para serem comercializados, que a lei do livre comércio está assegurada em âmbito federal e, por fim, que o município não tem competência para legislar sobre a Constituição Federal.

A lei proíbe a venda nas escolas, mas não restringe o comércio de guloseimas – pirulito, biscoito recheado, salgadinho e pipoca industrializados – em outros pontos da cidade.

O projeto foi proposto pelo vereador Cristóvão Silveira. Aprovada na Câmara Municipal, a lei foi sancionada no dia 7 de outubro pelo prefeito Nelsinho Trad (PMDB). As cantinas têm prazo de 90 dias para se adequarem. Já o prazo de regulamentação será de 60 dias.

A punição para o desrespeito às regras, conforme o texto da lei, cabe aos órgãos de vigilância sanitária, com a “colaboração da escola por meio de suas instituições colegiadas, que poderá culminar com multa e até interdição de funcionamento da cantina”. A multa, prevista no código sanitário, pode passar de R$ 7 mil.

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