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Cidades

Lei estende regras da Cantina Saudável a escolas da rede estadual

Aline dos Santos | 27/02/2013 11:20
Frutas vão entrar no cardápio de cantinas.(Foto: João Garrigó)
Frutas vão entrar no cardápio de cantinas.(Foto: João Garrigó)

A lei da Cantina Saudável será estendida a todas as escolas da rede estadual de Mato Grosso do Sul. A restrição à venda das guloseimas no ambiente escolar foi definida por lei municipal de Campo Grande em 2011. Hoje, o presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), promulgo a lei estadual 4.320/2013.

Conforme a legislação, fica proibida a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares.

A lista de proibições é longa: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas isotônicas e alimentos com altos percentuais de gordura e sódio. A lei inclui até bebida alcóolica.

No cardápio, devem entrar sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais e saladas cruas. As escolas e cantinas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei. Já o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentação. O projeto é de autoria do deputado estadual George Takimoto (PSL).

Em julho do ano passado, o governador André Puccinelli (PMDB) vetou a proposta da Cantina Saudável na rede estadual. À época o texto trazia exigências como a realização de exame para diagnosticar sobrepeso. O exame não consta na lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

Campanhas – O presidente da Assembleia também promulgou lei para afixação de cartazes com o calendário de vacinação infantil nas escolas, hospitais, postos de saúde, terminais de transporte coletivo. As outras campanhas são para alerta sobre a violência contra a mulher e a conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante.

Também foi publicada a lei instituindo o Sedip (Sistema Estadual de Diretrizes Relacionadas ao Urbanismo no aspecto da Iluminação Pública). A promulgação é uma forma de sanção feita pelo presidente da Assembleia Legislativa quando, passado o prazo, o governador deixa de vetar ou sancionar a proposta.

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