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Cidades

STF adota rito sumário em ação que questiona lei de MS sobre planos de saúde

Marta Ferreira | 22/12/2010 13:39

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF (Supremo Tribunal Federal), adotou o rito sumário no julgamento da a ajuizada pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) contra a lei sul-mato-grossense 3.885. A lei obriga as operadoras de planos de saúde que atuam no Estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza, entre outros documentos.

Com o rito sumário, a ministra deixou de apreciar o pedido de liminar para suspender a lei e o processo vai direto para o julgamento definitivo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, como escreveu a .

Na decisão, a ministra determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Questionamento- A Unidas representa as entidades privadas que operam planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão. Na ação, entidade alega que a lei estadual usurpa a competência privativa federal para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é regida por contratos de natureza privada.

Para a entidade, a lei estadual impõe obrigações às operadoras privadas de plano de saúde “a despeito dos contratos que regulamentam as respectivas relações”. A Unidas lembra que relações jurídicas disciplinadas contratualmente constituem “manifestos atos jurídicos perfeitos e acabados” que “geram direitos garantidos pela norma de regência da época da celebração (do contrato), insuscetíveis de serem alcançados ou afetados por legislação posteriormente promulgada, ainda que de ordem pública”.

A lei determina que as operadoras devem fornecer ao consumidor informações e documentos com o motivo da negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internações. Isso deve ser feito no caso de negativa de custeio de assistência à saúde de qualquer natureza, ainda que esta seja fundamentada em lei ou cláusula contratual. Além da motivação, devem ser entregues ao consumidor os dados completos da empresa.

A previsão da lei a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento. Se a operadora do plano se negar a realizar atendimentos de urgência e emergência, a lei determina a aplicação de multa que não seja inferior a mil vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), o equivalente, hoje, a R$ 15 mil.

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