STF manda direto para o plenário decisão sobre carteira de identidade gratuita
O STF (Supremo Tribunal Federal) encaminhou para a votação do plenário do Tribunal a ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) que questiona a lei que tornou gratuita a emissão da primeira via da carteira de identidade. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a matéria é muito relevante para ser julgada somente com a liminar.
Com a decisão, o questionamento segue para o plenário que vai julgar a ação em definitivo. Esse tipo de medida é prevista no dispositivo das ADI, quando o processo envolve especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Segundo o ministro, "Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”, decidiu o relator. Lewandowski ainda pediu para que sejam ouvidas a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República).
O governador André Puccinelli (PMDB) ingressou com a ADI em agosto questionando a lei federal de 19 de julho que tornou gratuita a emissão do documento.
Puccinelli sustenta que a lei federal acabou por “isentar” a cobrança da taxa para emissão de documento de identidade instituída pelo Código Tributário Estadual (Lei Estadual 1.810, de 22/12/1997).
O governador alega que a alteração desestrutura a previsão orçamentária do Estado, sem dar um prazo para o governo se adaptar à nova realidade e sem prever fonte de custeio para atender a nova despesa.
Outra justificativa é que a Constituição Federal impede que a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No pedido de liminar, o governador aponta para um “grave e irreparável prejuízo à Administração Pública estadual e requer que a norma seja suspensa com eficácia retroativa. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Alternativamente, Puccinelli requer que o Supremo confira interpretação conforme a Constituição Federal para determinar que a norma somente tenha efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013, quando se inicia o próximo ano orçamentário.