STF revoga liminar que mantinha titulares de cartório sem concurso em MS
O ministro Luis Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou, nesta noite de quarta-feira (28), a liminar (decisão provisória) que mantinha titulares sem concurso na frente de cartórios em Mato Grosso do Sul.
A liminar beneficiava cartorários como Paulo Pedra e Carlos Henrique dos Santos Pereira. Ela também havia sido impetrada por Thania Ceschin Fioravante Christófano, Maria dos Santos e Rosangela Ferreira do Valle Barbosa.
Por meio da decisão provisória, os cartorários permaneciam na frente das unidades mesmo após o PCA (Procedimento de Controle Administrativo) 395 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que decidiu afastar os titulares das serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul.
À época, o CNJ exigiu o afastamento de titulares de cartórios que tenham ascendido à função sem concurso após 1989.