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Compartilhando Justiça

Compliance para Pequenas e Médias Empresas

Dr. Marco Aurélio Borges de Paula | 24/10/2018 09:00
Compliance para Pequenas e Médias Empresas

O tema “Programa de Compliance” (PC) se tornou, rapidamente, o mais discutido no ambiente corporativo (e jurídico) brasileiro desde a surgimento da “Lei Anticorrupção” (Lei n.º 12.846 de Julho de 2013) e, principalmente, da “Operação Lava Jato”. Resultado: a partir de 2015, esse tópico passou a entrar, progressivamente, na agenda das organizações. Segundo Heiko Spitzeck, pesquisador da Fundação Dom Cabral, “a prisão de altos executivos teve um impacto enorme em como as empresas passaram a avaliar suas práticas de negócios”.

Engana-se, porém, quem pensa que este é um assunto apenas para as grandes companhias, notadamente para aquelas que contratam com a Administração Pública; e que ele diz respeito, apenas, à corrupção. Você que é um pequeno ou médio empresário, não se iluda. Este tema também é para você, ou melhor, é sobretudo para você! A verdade é a seguinte: ter ou não um Programa de Compliance em sua empresa é uma questão de vida ou morte.

Eu costumo comparar uma empresa à construção de um carro de corrida para uma competição, como a F1, em que o campeão será conhecido ao término de uma extensa temporada composta por várias capítulos. Caso você seja um pequeno ou médio empresário com visão de futuro – que deseja ver a sua empresa no topo da lista de excelência do setor econômico em que atua, com boa reputação, lucratividade, expansão dos negócios e longevidade –, imagine, então, o quão importante será o planejamento estratégico que você e os seus gestores terão de fazer para cada uma das várias etapas desse longo campeonato.

Neste sentido, como você e sua equipe procederão na montagem do carro para ganhar uma corrida em uma pista cheia de curvas perigosas? E se houver previsão de chuva para o dia da etapa?

Todas essas condições devem ser analisadas para que um carro campeão seja construído para a corrida, para que ele cruze a linha de chegada em primeiro lugar, de preferência sem muitos riscos de acidentes que destruam o seu valor agregado. No início dos trabalhos, o mais importante a fazer é um mapeamento dos riscos dessa prova, tendo presente o impacto que determinada ação ou omissão pode ocasionar à estratégia da empresa, bem como a probabilidade de ocorrência de um evento danoso. Identificar os riscos, criar mecanismos de proteção eficazes e geri-los é um elemento fundamental do Programa de Compliance.

É claro que a velocidade do carro é importante para se ganhar uma corrida, logo, há que se trabalhar no ajuste do motor, no seu resfriamento, na aerodinâmica e no chassi. Porém, fazendo-se uma análise dos riscos existentes em uma pista com muitas curvas escorregadias, e concluindo-se que é alta a probabilidade de acidente e que a severidade das suas consequências pode ser enorme, há que se priorizar, igualmente, os pneus e os freios.

Um Programa de Compliance funciona como um sistema de freios, protegendo o valor da sua empresa (moral e socioeconômico), protegendo a identidade corporativa que você vem construindo e gerindo ao longo dos anos, ou seja, o seu bem mais valioso: a sua reputação. De nada adiantará um carro com um poderoso motor, porém descontrolado em uma pista perigosa. Sem controles, uma empresa pode até sair na frente, ganhar uma corrida ou outra, mas ela não vai longe. Em um campeonato de longa duração, a “esperteza” não sobrevive.

Hoje, são muitos os riscos que podem deitar por terra a sua estratégia, que podem quebrar a sua empresa. É como diz Warren Buffet: “são necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas 5 minutos para destruí-la”. A “Lei Anticorrupção”, por exemplo, agravou o cenário de risco para as empresas, sobretudo para as de pequeno e médio porte, por serem mais frágeis aos impactos financeiros e de imagem causados por uma condenação de corrupção. Imagine a sua empresa ser multada em até 20% do seu faturamento bruto (sanção prevista no art. 6º, I, da Lei 12.846/13) porque o seu contador ou advogado, entre outros “terceiros”, agindo em seu nome, prometeu propina a um agente público para este decidir favoravelmente à sua empresa. Imagine, ainda, a sua empresa ter de publicar a decisão que a condenou por corrupção em um jornal de grande circulação e no seu próprio site (art. 6º, II). Não duvide disso: uma somatória de sanções (sim, as sanções da Lei Anticorrupção são cumulativas, inclusive com as de outras leis!) e uma “viralização” de publicações, nas redes sociais, contra o status moral da sua organização podem levá-la à ruina.

Muitas empresas não sobreviveram a grandes escândalos (Enron, Encol, Banco Santos, boate Kiss, entre outras) ou tiveram o seu valor de mercado impactado imediatamente após as publicações negativas. Por exemplo: em 2012, logo após a divulgação de violações da lei anticorrupção dos EUA, as ações do Walmart sofreram queda de aproximadamente 5% neste país. Aqui no Brasil, a inclusão de empresas na “lista suja” do Ministério do Trabalho – em razão de denúncias envolvendo trabalho análogo à escravidão – foi sucedida por quedas na Bovespa (MRV Engenharia, Cosan etc.), pela suspensão de novos contratos de financiamento da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do BNDES, e pela suspenção de contratos comerciais com empresas que possuem Programas de Compliance cujas normas proíbem qualquer tipo de prática ilegal.

A ausência de um Programa de Compliance efetivo está, sem dúvida alguma, entre os fatores que explicam a alta taxa de mortalidade das empresas no Brasil. Há pesquisas que dizem que a taxa de mortalidade das empresas com até cinco anos de vida beira os 50% no nosso país, e que menos de 20% das empresas chegam aos dez anos de vida.

E aí, em qual lado você deseja ver a sua empresa nos próximos anos? Entre aquelas que ganharão uma corrida ou outra, sem vida longa, ou entre aquelas que competirão, efetivamente, pelo título do campeonato, com rentabilidade e sustentabilidade?

Eis, aqui, enfim, os 09 passos para você ter um Programa de Compliance em sua empresa, de modo a torná-la campeã em sua área de atuação:
1. Comprometimento do dono/gestor da empresa com o Programa;
2. Mapeamento dos riscos;
3. Elaboração do Código de Ética e Conduta;
4. Treinamentos interativos e periódicos;
5. Política massiva de comunicação;
6. Controles internos;
7. Procedimentos para prevenção de fraudes e ilícitos em processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações de autorizações, licenças, permissões e certidões;
8. Medidas disciplinares em caso de violação do programa;
9. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades;

Compliance para Pequenas e Médias Empresas

Dr. Marco Aurélio Borges de Paula, Advogado e Consultor de Compliance (www.prointegros.com.br). Coordenador e autor do livro “Compliance, Gestão de Riscos e Combate à Corrupção: Integridade para o Desenvolvimento” (Ed. Fórum, 2018). Presidente da Comissão de Compliance e Governança da OAB/MS. Doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Econômico pela Universidade de Coimbra, UC (Portugal), Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Compliance Criminal pela Universidade de Coimbra e Especialista em Compliance pelo Insper e pela Legal Ethics & Compliance. Email: marcoaurelio@outlook.com.

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