Ligações telefônicas excessivas – danos morais
Está cada dia mais insuportável a quantidade de ligações diárias que recebemos das mais variadas empresas oferecendo contratação de novos serviços, upgrade em serviços já contratados, procurando pessoas que desconhecemos ou simplesmente desligando a ligação tão logo atendemos.
Até pelas redes sociais vejo que é um problema enfrentado por muitas pessoas.
Nesta oportunidade quero alertar para o fato de é que possível, em alguns casos, pedir judicialmente indenização por danos morais.
O princípio jurídico que possibilita a indenização por danos morais é a “proibição do abuso de direito”. Ou seja, mesmo que exista um determinado direito no ordenamento jurídico, ele deve ser praticado dentro de uma certa moderação. É algo parecido com o versículo bíblico que diz: “Tudo me é lícito, mas nem tudo convém”.
Uma empresa pode cobrar uma dívida que efetivamente existe? Sim, claro!
Uma empresa pode oferecer seus serviços, fazer propaganda? Sim, claro!
Contudo, a lei proíbe o excesso, isto é, o abuso na prática de um direito.
Um dos motivos de recebermos tantas ligações de empresas que nem conhecemos é porque há pouco sigilo e cuidado com os dados que fornecemos em alguns locais. Acreditando na boa fé de determinado estabelecimento comercial, fazemos um inocente cadastro. Porém, esse cadastro acaba sendo compartilhado e até mesmo comercializado!
Para tentar coibir essa prática, em agosto de 2020 entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que tem como intuito fazer com que empresas privadas e também o Poder Público tenham uma série de cuidados com nossos dados pessoais. Se houver efetiva fiscalização, será um importante avanço. Sejamos otimistas.
Num sentido macro, a defesa dos interesses dos consumidores (que somos todos nós) deve ser feita prioritariamente pelos órgãos que integram o Senacon (Sistema Nacional do Consumidor).
Mas, independentemente dessa atuação mais ampla, cada consumidor que se sentir prejudicado pode lutar individualmente por seus direitos.
No Poder Judiciário há muitas decisões condenando empresas pelo abuso na quantidade de ligações tanto para oferecer produtos, como também para cobranças de dívidas (existentes ou não).
O cuidado mais importante que o consumidor deve ter ao pedir indenização por danos morais é a comprovação do excesso de ligações, do conteúdo e da empresa responsável. Vale a criatividade.
É possível fazer “prints” da tela (e guardar o celular para eventual perícia, caso a empresa alegue que são falsos os “prints”). Existem decisões judiciais que aceitam, bem como que recusam esse tipo de prova.
Outra forma de prova muito mais segura, porém com algum custo, é a Ata Notarial, onde um tabelião fará um registro escrito da quantidade de ligações a partir do histórico de ligações no aparelho de celular.
Aliás, é a dificuldade em provar o responsável, a frequência e o conteúdo das ligações que faz com que sejam julgadas improcedentes (“perdem...”) muitas ações buscando indenização por conta do excesso de ligações. Por isso, é recomendada cautela antes de ingressar com qualquer pedido judicial.
HENRIQUE LIMA
Advogado (www.henriquelima.com.br). Mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de livros e artigos, jurídicos e sobre temas diversos. Membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2019/2021). Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5217644664058408.