ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 28º

Compartilhando Justiça

Você sabe o que é seguro rural?

Dra Samara Almeida Recaldes | 22/01/2020 11:00
(foto: Divulgação)
(foto: Divulgação)

Nesse artigo, você vai entender as informações básicas sobre o assunto.

Há muito tempo o Estado de Mato Grosso do Sul é referência nacional no agronegócio. Por se tratar de região farta de propriedades rurais, o Estado é destaque nacional na produção e exportação de grãos e carnes.

Com esse crescimento, aumentou-se a necessidade da contratação de um seguro específico para esse tipo de atividade, o Seguro Rural. Este visa proteger o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratada.

Esse tipo de seguro surgiu no Brasil em 1930 e desde então é um importante instrumento para gestão de risco para os produtores rurais, eis que a agropecuária é uma atividade que apresenta muitos riscos de produção, o que pode causar grandes impactos na economia nacional.

Quais são as modalidades do seguro rural?

São elas: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aquícola, seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, seguro de penhor rural, seguro de florestas, seguro de vida do produtor rural e seguro de cédula do produto rural.

- Seguro Agrícola é aquele voltado para as culturas anuais e permanentes. Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes de danos, principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndios e raios, trombas d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variações excessivas de temperatura.

- Seguro Pecuário tem como objetivo garantir o pagamento da indenização em caso de morte do animal destinado ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou tração.

- Seguro Aquícola é destinado a garantir o pagamento da indenização em caso de morte do animal aquático.

- Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários visa proteger as perdas e danos dos bens relacionados as atividades rurais.

- Seguro de Penhor Rural resguarda os bens dados como garantia por produtores contra possíveis perdas ou danos ocorridos durante o período de pagamento de empréstimos tomados junto a instituições financeiras públicas ou privadas.

- Seguro de Florestas garante a cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou do valor comercial de florestas já formadas ou naturais, decorrentes de fenômenos meteorológicos.

- Seguro de Vida do Produtor Rural é um seguro de cunho prestamista o qual visa o pagamento parcial ou total das operações de créditos em nome do segurado que venha a falecer ou ficar inválido permanentemente.

- Seguro de Cédula do Produtor Rural é destinado a garantir ao segurado o pagamento de indenização em caso de descumprimento das regras estabelecidas na CPR – cédula de produtor rural, que por sua vez, nada mais é que uma promessa de entrega de produtos por parte do emitente. Ou seja, a CPR é um instrumento de financiamento de safras ou da compra de insumos, bem como mecanismo de garantia destas mesmas dívidas.

Qual a modalidade mais comercializada no Brasil?
A modalidade mais utilizada pelos agropecuários é o seguro agrícola, pois este desempenha um papel importante na segurança da cultura, basicamente, cobre os custos de produção convertidos em perdas financeiras na colheita das safras seguradas que tenham sofrido com fenômenos climáticos.

Conforme dito, dentre as coberturas mais utilizadas, estão: incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura. São eventos que podem afetar o plantio e resultar na perda parcial ou total da produção e caso ocorra um desses fenômenos, a seguradora tem o dever de indenizar o segurado.

Você deve ficar atento às tentativas da seguradora de se eximir do pagamento, como por exemplo, a corriqueira alegação de que se trata de evento não coberto pela apólice, conforme previsto nas cláusulas gerais do seguro.

Nesses casos, a grande questão está na falta de apresentação das referidas cláusulas ao segurado na celebração do contrato, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que todas as informações devem ser transmitidas com clareza ao consumidor no ato da contratação de qualquer produto ou serviço, nos termos do art. 54 da Lei consumerista.

O que é Resseguro?
Dada a natureza catastrófica dos riscos cobertos pelo seguro rural, o sistema de resseguro vem sendo cada vez mais presente no mercado securitário, que nada mais é que a divisão dos riscos envolvendo a seguradora e a resseguradora. Ou seja, resseguro é o seguro do seguro.

Dos Programas de Subvenção do Governo do Seguro Rural – Subsídio para Pagamento do Prêmio.

O seguro rural assegura o produtor rural de danos oriundos de desastres climáticos, o que pode atingir grandes propriedades da mesma região. Por ser um seguro amplo, comparado aos outros tipos de seguro, o custo do prêmio é altíssimo.

Por tais razões, foi criado o programa de subvenção ao prêmio do seguro rural (PSR), que é composto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e através dele, o Governo Federal assume 35% do valor do seguro.

Tal programa tem como finalidade ajudar o produtor rural a ter acesso a proteção securitária, de modo a subsidiar parte do custo do prêmio, mediante o cumprimento das regras estipuladas pelo programa.

Além dos subsídios do Governo Federal, algumas regiões já contam, também, com subvenções Estaduais, como é o caso do Sul e Sudeste. O apoio financeiro é uma estratégia para expansão do seguro rural do Brasil, que, por sinal, está funcionando a todo vapor!

Samara Almeida Recaldes - Advogada (Foto: arquivo Pessoal)
Samara Almeida Recaldes - Advogada (Foto: arquivo Pessoal)

Samara Almeida Recaldes.
Advogada atuante na carteira de Direito Securitário no escritório Lima, Pegolo e Brito Advocacia S/S (www.lpbadvocacia.com.br). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola de Direito da Associação do Ministério Público – EDAMP.

Nos siga no Google Notícias