Não se empolgue com o crédito consignado!
Depois de passar muitos meses enrolada com uma dívida cara que não para de crescer, você resolve recorrer a um empréstimo com taxas e juros baratos para quitar aquilo que deve. Nessa hora, se você for aposentado, funcionário público ou trabalhar com carteira assinada, é bem possível que recorra ao empréstimo consignado.Por ter baixo risco de calote, esta modalidade de empréstimo tem juros mais atraentes. O valor mensal das parcelas é descontado direto na folha de pagamento. De um modo geral, a regra determina que a parcela não pode exceder 30% do valor total do salário ou benefício.A desvantagem do consignado é que a empresa que concede o empréstimo é escolhida pelo empregador, ou seja, você só poderá optar pela proposta que lhe for mais viável se for aposentada ou pensionista. Em todo caso, ainda que você sinta-se atraída pelos juros menores desta modalidade, vale a pena pesquisar outros empréstimos pessoais no mercado para saber se o Custo Efetivo Total (CET) do consignado está realmente valendo mais a pena.
Quando você vê a possibilidade de ficar livre de uma dívida cara usando um empréstimo com juros bem menores, os olhos até brilham! Mas o que você precisa manter em mente é que este dinheiro vai sair direto da sua renda bruta, ou seja, é preciso fazer um planejamento para viver com menos dinheiro, até que você consiga pagar completamente o empréstimo.
O fato de fazer uma troca por um empréstimo mais barato não significa que você saiu do vermelho. Se continuar comprometendo a sua renda gastando mais do que realmente pode, o uso do consignado não passará de uma solução paliativa.
O ideal é que você encare este empréstimo como uma segunda chance, uma oportunidade de livrar-se da dívida cara e repensar suas despesas e a maneira como lida com o dinheiro. Essa a sua chance de tornar-se uma pessoa mais controlada na hora de lidar com o crédito.Para reforçar tudo que acabamos de falar, fica aqui um alerta. Antes de assinar o contrato para tomar o empréstimo consignado, fique muito atenta a todas as cláusulas. Se for estabelecido em contrato, a instituição financeira poderá debitar em sua conta os valores de parcelas de empréstimo consignado não descontadas por término do vínculo empregatício.Para conhecer melhor as regras desta modalidade de empréstimo, vale a pena dar uma olhada no material que o Banco Central disponibilizou sobre o assunto em sua página na internet.
Fonte: finançasfemininas.com.br
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(*) Emanuel Gutierrez Steffen – Criador do portal www.mayel.com.br