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Direto das Ruas

Cinto e cadeirinha: veja como transportar animais com segurança em veículos

Flagrante mostra cachorro sendo levado de maneira errada em porta-mala, no Centro de Campo Grande

Por Idaicy Solano | 22/02/2024 12:56

Afinal, qual a maneira correta de transportar animais no banco do carro? Esta é a dúvida de uma leitora do Campo Grande News, que não quis se identificar, ao enviar um vídeo pelo Direto das Ruas. Na imagem, um cachorro de grande porte é transportado no porta-malas de um veículo.

O flagrante foi feito no final da manhã desta quinta-feira (22), na Rua 26 de Agosto, no Centro de Campo Grande. O animal está preso apenas por uma coleira frouxa, correndo o risco de cair do veículo em movimento.

De acordo com o delegado titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), Bruno Urban, a maneira correta de transportar animais dentro de veículos se assemelha ao transporte de crianças, com uso de cadeirinhas ou cintos específicos, que variam de acordo com tamanho e peso do animal.

O ideal, de acordo com o delegado, é que tenha espaço o suficiente para que o animal seja transportado de maneira confortável, além de precisar estar preso ao cinto de segurança, para evitar que o animal pule no motorista ou para fora do carro e cause acidentes.

Segundo o titular da Decat, a cena registrada pela leitora é um bom exemplo da maneira incorreta de transportar os animais, porém, não se enquadra necessariamente como um caso de maus tratos.

Pode transportar [no carro] desde esteja firme e seguro, não pode estar solto. Precisa ser de forma que ele não se movimente e vá de forma agradável dentro do carro”, afirma Bruno Urban.

De acordo com o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) é proibido dirigir “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. Ou seja, o animal não pode, em hipótese alguma, ser levado no colo do motorista.

Nestes casos, é considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O CBT também diz que transportar “pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, exceto quando devidamente autorizado” é infração grave. A penalidade é multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Direto das Ruas - O vídeo chegou pelo Direto das Ruas, o canal de interação dos leitores com o Campo Grande News. Quem tiver flagrantes, sugestões, notícias, áudios, fotos e vídeos pode colaborar no WhatsApp pelo número (67) 99669-9563.

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