Direção de condomínio proíbe entrada de visitantes sem CNH; pode?
Administração do condomínio Damha II tem proibido a entrada de pessoas que estejam com a CNH irregular
Uma medida adotada pela direção do condomínio residencial Damha II, localizado em Campo Grande, revoltou um dos moradores. Segundo ele, a administração tem proibido a entrada de pessoas que estejam com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) irregular.
Para ele, a medida é "ilegal". "Eles proíbem a entrada de pessoas no condomínio, mesmo que sejam funcionários ou parentes. Um primo meu foi proibido de entrar porque sua CNH estava vencida. Ele se sentiu humilhado por não conseguir entrar", relatou.
Ele também relata que, posteriormente, recebeu um comunicado sobre a proibição enviado em grupos de WhatsApp do condomínio.
A reportagem tentou contato com a direção do condomínio para saber se a medida foi aprovada em assembleia e se há respaldo legal. Em nota, a administração do Damha 2 esclarece que esta medida de fiscalização é um procedimento adotado desde 2009 e respaldado pelo Regimento Interno do condomínio, aprovado em assembleia.
"Não se trata de medida recente, mas uma regra antiga e rigorosamente aplicada, desde 2009, com aprovação em assembleia. O objetivo é garantir a segurança no interior do loteamento. Ressalta-se que a proibição se restringe à condução de veículo nessa situação, e não de entrar no Residencial", reitera a direção em nota.
O que a lei diz - De acordo com o advogado Wilson Xavier, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é aplicado em todos os locais com circulação pública, como shoppings, lojas e, inclusive, condomínios privados. Portanto, a regra é correta.
“Isso é estabelecido no parágrafo segundo do artigo segundo do código, que define como vias terrestres as áreas de circulação pública, incluindo as vias internas dos condomínios e as vias de estacionamento de estabelecimentos privados e coletivos. Portanto, toda a área de circulação do condomínio é considerada uma via terrestre urbana para fins do código de trânsito”, comenta o advogado.
No entanto, Wilson enfatizou que a aplicação da lei requer uma regulamentação específica do município. “Em ausência de legislação municipal ou regulamentação local, a exigência seria considerada uma usurpação da autoridade dos órgãos de fiscalização de trânsito e, portanto, não seria válida. A exigência é viável apenas se houver regulamentação adequada; caso contrário, não é permitida”, explica.
O advogado também mencionou que em alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, certos municípios têm leis municipais que permitem a imposição de regras em áreas de condomínio. Nessas circunstâncias, as autoridades municipais podem fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito.
A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) esclarece que é facultativo exigir documentação dos condutores, mas também ressalta que o CTB é aplicável mesmo em áreas internas. O que, na interpretação do órgão, respalda o condomínio a definir esse tipo de regra.
"As regras de circulação de veículos dentro dos condomínios são determinadas pela Convenção, Regulamento Interno e pelo CTB. Segundo o CTB, em caso de infração dentro do condomínio, o síndico, morador ou funcionário pode solicitar a intervenção da autoridade competente para autuar o infrator. Se o Regimento Interno permitir, é possível aplicar penalidades pecuniárias independentemente da ação estatal', explica o órgão em nota.
Para evitar problemas, a Agetran recomenda que a administração do condomínio realize a fiscalização e informe as normas aos moradores. "Outra alternativa para o monitoramento e fiscalização das ruas, é a instalação de câmeras para que, caso ocorra algum problema, identificar e penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos do condomínio, como, em casos mais graves, com o repasse do caso ao órgão responsável para que o problema seja resolvido e o infrator punido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro", orienta.
[**] Matéria editada às 1h53 do dia 21 de fevereiro de 2024 para acréscimo de informações.
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