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Economia

A três dias do prazo final, 118 mil ainda não declararam imposto em MS

Receita Federal espera receber 623 mil declarações em Mato Grosso do Sul até o dia 31 de maio

Por Gustavo Bonotto | 28/05/2024 21:46
Contribuinte acessa aplicativo da Receita Federal no aparelho celular. (Foto: Henrique Kawaminami)
Contribuinte acessa aplicativo da Receita Federal no aparelho celular. (Foto: Henrique Kawaminami)

A três dias do prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, cerca de 118 mil contribuintes sul-mato-grossenses ainda não prestaram contas dos ganhos obtidos em 2023, informa a Receita Federal.

De acordo com o levantamento divulgado nesta terça-feira (28), 81% das 623 mil declarações aguardadas foram entregues desde a abertura do prazo, em 15 de março. Para alcançar o número estimado de declarantes, é preciso que a média diária de declarações transmitidas suba de 6 mil para 15 mil até sexta-feira.

“A média diária de declarações, desde a abertura do prazo, em 15 de março, tem sido de 6 mil. Para atingirmos o número estimado, temos mais que dobrar o volume enviado por dia”, reforça o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva.

O dirigente explica que, embora não ocorram mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração, pode haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento.

A Receita reforça ainda orientação sobre o uso de deduções na declaração, especialmente em relação a despesas médicas, onde não há limite de valor, ao contrário dos gastos em educação, limitados a R$ 3.561,50.

Consulta - Os contemplados com o primeiro lote da restituição já podem conferir a data de devolução do imposto. Os contribuintes podem fazer a consulta através do portal Gov.br e só precisam preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e o exercício (ano a ser consultado).

Quem deve declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
  • Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
  • Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
  • Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
  • Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
  • Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil;

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