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Economia

Em 7 dias, Mato Grosso do Sul atinge 50 mil declarações do Imposto de Renda

No cenário nacional, mais de 2 milhões de declarações já foram entregues, o equivalente a 8% do total

Por Gabriel de Matos | 24/03/2025 15:27
Em 7 dias, Mato Grosso do Sul atinge 50 mil declarações do Imposto de Renda
Imagem ilustrativa de homem entregando papéis para Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mato Grosso do Sul alcançou, na tarde desta segunda-feira (24), a marca de 50 mil declarações do Imposto de Renda 2025, conforme o último balanço divulgado pela Receita Federal. O número representa 7,44% do total esperado para o Estado, que é de 672 mil documentos até o prazo final, em 30 de maio.

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Mato Grosso do Sul atingiu a marca de 50 mil declarações do Imposto de Renda 2025 em apenas uma semana, representando 7,44% da meta estadual de 672 mil documentos. O prazo final para entrega é 30 de maio. No Brasil, já foram entregues mais de 2 milhões de declarações, cerca de 8% do total esperado de 43 milhões de contribuintes. Entre as principais mudanças, destaca-se a nova faixa de isenção para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 e o aumento do limite para rendimentos isentos, que passou para R$ 200 mil. Também devem declarar quem possui bens acima de R$ 800 mil ou teve ganhos significativos na Bolsa de Valores.

No cenário nacional, mais de 2 milhões de declarações já foram entregues, o equivalente a 8% do total de 43 milhões de contribuintes ativos no ano anterior. Segundo o painel simultâneo da Receita, 54,7% das declarações foram feitas de forma simplificada, representando 13,6% do volume declarado no mesmo período de 2024.

As informações constam no boletim divulgado pela Receita Federal nesta segunda-feira (24) até as 15h. O envio das declarações começou na última segunda-feira (17).

Quem precisa declarar o IR 2025? - Os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo devem enviar a declaração:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (o valor era R$ 28.559,70 no ano anterior).
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (em 2023, o limite era R$ 40 mil).
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação em qualquer mês de 2024.
  • Quem operou na Bolsa de Valores e teve rendimento superior a R$ 40 mil.
  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural (em 2023, o limite era R$ 142.798,50).
  • Quem passou a ter posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil (o valor anterior era R$ 300 mil).

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