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Economia

Mercados e shoppings abrem as portas, lojas no Centro ficam fechadas

Nos shoppings Bosque dos Ipês e Norte Sul Plaza, apenas a praça de alimentação vai funcionar no feriado

Izabela Cavalcanti | 27/04/2023 10:19
Consumidores escolhendo frutas e legumes em supermercado do Bairro Santo Antonio (Foto: Marcos Maluf)
Consumidores escolhendo frutas e legumes em supermercado do Bairro Santo Antonio (Foto: Marcos Maluf)

Supermercados de Campo Grande podem abrir normalmente no feriado do Dia do Trabalhador, comemorado na próxima segunda-feira (1° de maio). Por outro lado, as lojas no Centro não poderão abrir e nos três principais shoppings de Campo Grande, pelo menos, a praça de alimentação estará funcionando.

No entanto, os que optarem por abrir devem conceder folgas compensatórias a seus funcionários. Conforme a convenção de Campo Grande, nos meses em que tiverem dois ou mais feriados, as folgas podem ser concedidas em até 60 dias após o feriado.

Conforme a Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), existem decreto e portaria que autoriza o setor a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos. O decreto 10.854/2021 e Portaria/MTP 671, altera a Lei 605/49 e Convenção Coletiva da Capital (cláusula 31 “b”) 2022/2024, autorizando a abertura.

Nas demais cidades do Estado, as empresas devem se atentar a Lei Orgânica do município, Acordo Coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, além da Convenção Coletiva firmada para a cidade.

Shoppings – No Bosque dos Ipês, funciona apenas os estabelecimentos de alimentação e entretenimento, das 10h às 22h. O cinema estará com a programação normal. O Detran e Fácil vão estar fechados. No Shopping Norte Sul Plaza, somente a praça de alimentação funciona, das 11h às 21h.

Já o Shopping Campo Grande estará aberto normalmente, das 10h às 22h, com a abertura das lojas, lazer e alimentação de forma facultativa.

Comércio – As lojas do comércio do Centro de Campo Grande não poderão funcionar. O acordo faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

Além disso, a proibição está definida na legislação municipal, na Lei Complementar nº 81 de janeiro de 2006, sob pena de aplicação de multas por descumprimento. Outros feriados que o comércio também é proibido de abrir são: Ano Novo; Sexta-feira Santa; Finados e Natal.

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