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Economia

Mutirão para pagar dívidas da Prefeitura atinge 5,9 mil contribuintes em 3 dias

Deste total, 1.538 atendimentos foram presenciais e 4.401 foram on-line

Por Izabela Cavalcanti | 07/06/2024 11:31
Contribuintes sendo atendidos no "Concilia Campo Grande" realizado na Central de Atendimento ao Cidadão (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)
Contribuintes sendo atendidos no "Concilia Campo Grande" realizado na Central de Atendimento ao Cidadão (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)

O “Concilia Campo Grande” realizou 5.939 atendimentos em três dias. A ação começou no dia 3 de junho e segue até 12 de julho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Central de Atendimento ao Cidadão.

Segundo a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), deste total, 1.538 atendimentos foram presenciais e 4.401 atendimentos on-line. Foram emitidas 3.815 guias imobiliárias.

Para ter o atendimento mais rápido, também pode ser feito on-line pelo concilia.campogrande.ms.gov/pagamento ou pelos telefones (4042-1320; 98478-8873; 98471-0487; 99968-8992; 99969-1375; 99972-8202; 99995-6273; 99973-9589; 99975-1427; e 99969-0928).

O objetivo da conciliação fiscal é oferecer a oportunidade de negociar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os contribuintes devem pagar os boletos enviados pelos Correios ou solicitar a emissão da Guia DAM, que podem ser emitidas de forma simplificada pelo site do Concilia Campo Grande.

Condições de pagamento - Para débitos imobiliários, o valor à vista tem remissão de 90% dos juros e multas.

Se for parcelado, a remissão é de 80% dos juros e multas, conforme o número de parcelas: até 6 parcelas, entrada de 10%; de 7 a 12 parcelas, entrada de 15%; e de 13 a 18 parcelas, entrada de 20%.

Para débitos econômicos, no valor à vista é retirado 90% dos juros e multas. Se for parcelado até 6 meses, a parcela mínima é de R$ 100; de 7 a 12 meses, mínimo de R$ 500; de 13 a 18 meses, mínimo de R$ 1.000; de 19 a 24 meses, parcelas mínimas de R$ 1.250; de 25 a 36 meses, parcelas mínimas de R$ 1.500; de 37 a 48 meses, R$ 2.000; de 49 a 60 meses, mínimo de R$ 2.500.

Remissão de 75% dos juros e multas para débitos parcelados, com parcela mínima de R$ 50.

Os benefícios desta Lei Complementar não podem ser utilizados para quitação de débitos via precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais aguardando conversão de depósito em renda.

Ainda de acordo com a Sefin, para créditos tributários superiores a R$ 150.000 será possível aderir à “Transação Excepcional”, permitindo pagamento à vista ou parcelado em até 120 meses, com entrada reduzida e descontos

Esta modalidade considera critérios de interesse público, risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte. Os interessados devem solicitar diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com análise da CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).

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