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Economia

Refis é aprovado e permite refinanciar dívidas contraídas até junho

Projeto passou pela segunda votação nesta quinta-feira. Prazo anterior permitia negociar dívidas feitas até até abril deste ano, mas foi alterado a pedido dos empresários

Marta Ferreira e Leonardo Rocha | 06/12/2018 11:56
Secretário-adjunto de Fazenda, Clovis Silva, diz que previsão é de arrecadar até R$ 100 milhões.
Secretário-adjunto de Fazenda, Clovis Silva, diz que previsão é de arrecadar até R$ 100 milhões.

Com uma mudança, foi aprovado nesta manhã, em segunda votação, o projeto do Refis, que dá desconto de até 90% nos encargos para contribuintes renegociarem as dívidas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o governo de Mato Grosso do Sul. A emenda, acrescentada a pedido do empresariado, muda de 30 de abril para 29 de junho a data limite para os débitos que podem ser renegociados.

Presente na Assembleia Legislativa, o secretário-adjunto de Fazenda, Cloves Silva, disse que a alteração da data é considerada justa e deve ser acatada pelo governo, com a sanção da lei aprovada pelo Legislativo.

Com isso, a arrecadação do Refis (Programa de Refinanciamento de Dívidas) do governo do Estado tem previsão de começar na segunda-feira (10).

A expectativa do Executivo é recuperar um crédito de até a R$ 100 milhões com a renegociação.
Prazo - Quem optar por pagar à vista tem até 21 de dezembro. Neste caso, o desconto é de 90% em cima das multas e 80% em cima dos juros. De duas até 30 parcelas, a redução é de 60% das multas e 60% dos juros. A partir de 31 parcelas até 60, o desconto será de 60% das multas e 40% dos juros.

Entram no programa de refinanciamento os créditos tributários de empresas enquadrados no Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado. À vista, até 21 de dezembro, 90% das multas.
Se o contribuinte quiser parcelar de duas a 30 vezes, a redução é de 60% das multas. De 31 parcelas até 60, o desconto é de 50%.

O programa terá duração de 90 dias, contados do dia da publicação da lei e poderá ser prorrogado por igual período. Vale lembrar que o número de parcelas do projeto original tem o máximo em 48. Contudo, os deputados aprovaram uma emenda estendendo para 60 e também possibilitando dividir em até 30, no caso do desconto de 60%.

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