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Maioria concorda em tirar do governo federal decisão de abrir ou fechar igrejas

STF decidiu que entes municipais e estaduais têm autonomia para definir regras; 64% dos leitores concordam

Guilherme Correia | 12/04/2021 07:47
Mulher sobe escada da Igreja Universal do Reino de Deus, na Avenida Mato Grosso (Foto: Marcos Maluf)
Mulher sobe escada da Igreja Universal do Reino de Deus, na Avenida Mato Grosso (Foto: Marcos Maluf)

Maioria, 64%, dos leitores que responderam enquete concordam com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que governadores e prefeitos podem decidir sobre o fechamento de igrejas e templos como medida preventiva para reduzir a disseminação da covid-19.

Uma dos respondentes, a leitora Jacqueline Nascimento acha que essas regras têm de ser definidas pelos próprios lugares, de forma a "evitar aglomerações". "Seja uma aglomeração no baile funk, seja na igreja, seja no transporte coletivo. Não importa. Deveriam levar a sério e restringir tudo", opina.

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Já a leitora Rosânia Velma acha um "absurdo" fechar igrejas, enquanto bares e outros locais continuam com "aglomeração a noite toda". "Isso eles não veem", diz.

Por fim, o leitor Miguel Augusto opina que líderes religiosos "querem mais é que 'segue o baile', afinal, as contas chegam todo mês, alguém tem que pagar. Cultos on-line não trazem rendimentos", critica.

Decisão - Por nove a dois, ministros usaram a ciência como justificativa para o voto. De acordo com a Suprema Corte, situação crítica em que o Brasil enfrenta coma pandemia justifica que igrejas e templos religiosos sejam fechados temporariamente para evitar aglomerações em lugares fechados.

Apenas Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram a favor da liberação.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com o último decreto de restrições emitido pelo governo, igrejas, templos e outros espaços religiosos fazem parte das 45 atividades consideradas essenciais.

Desta forma, estes locais podem funcionar desde que observem a obrigatoriedade do uso de máscara, o distanciamento social, funcionamento limitado em 50% da capacidade e respeitando o horário do toque de recolher.

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