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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (20) a proposta que restringe a "saidinha" dos presos. A alteração da Lei de Execução Penal, 7.210/84, atualmente, permite a saída dos presos temporariamente por até sete dias, em quatro vezes durante o ano. Esses momentos podem ser para visita familiar ou em eventos que os auxiliem no retorno ao convívio social.
Com a alteração da lei, somente terão direito à "saidinha" os presos em regime semiaberto para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O texto agora vai para a sansão presidencial.
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