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Projeto tramita na Câmara dos Deputados e prevê veto a alunos da educação básica
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares. A utilização ficaria vetada até durante o recreio, neste caso, para crianças de até 10 anos.
RESUMO
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, com exceção para fins pedagógicos, acessibilidade, inclusão e condições médicas. A proposta, que ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, visa proteger crianças de até 10 anos de conteúdos impróprios e incentivar atividades físicas e de socialização. A partir dos 11 anos, o uso de celulares em sala de aula é autorizado para fins pedagógicos, mas a proibição do porte para alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental permanece.
O Campo Grande News quer saber se você acha que a restrição deveria ser total para alunos dos ensinos fundamental e médio.
A proposta em tramitação ainda será analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Isso quer dizer que é votado apenas pelas comissões, dispensado a deliberação no Plenário.
Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.
A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Mudança - O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia.
Exceções - Já a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
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