Águia Negra mantém vaga na semifinal do Campeonato Estadual
TJD alega que Dourados não agiu a tempo para denunciar suposta irregularidade
TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) manteve, em audiência realizada na noite desta quinta-feira (13), o Águia Negra na semifinal do Campeonato Estadual de Futebol, ao rejeitar a denúncia apresentada pelo Dourados Atlético Clube.
Conforme já noticiado pela reportagem, o time de Dourados acusava a equipe de Rio Brilhante de escalar irregularmente os jogadores Luiz Eduardo e Valdeci, que haviam sido suspensos após tomarem o terceiro cartão amarelo em partidas anteriores. O jogo entre ambas as equipes aconteceu no último domingo (9) e terminou com a vitória do Águia nos pênaltis, por 3 a 1, após empate de 2 a 1 no tempo normal.
Ainda na audiência, o TJD considerou a denúncia apresentada pelo DAC como improcedente, alegando falta de ação do Dourados em denunciar a irregularidade a tempo da partida. Os auditores afirmaram que o presidente do Dourados, Marcos Araújo, deveria ter se manifestado sobre o caso diretamente ao Conselho Arbitral.
Por isso, o julgamento não alterou o resultado da partida, e a decisão foi tomada por quatro votos a um. O Dourados ainda pode recorrer ao Pleno do TJD, que analisará a questão em uma instância superior.
A Federação Estadual de Futebol agora avaliará se mantém a rodada marcada para este fim de semana, que inclui a partida entre Operário e FC Pantanal. A reportagem questionou a assessoria de imprensa da entidade, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto para declarações futuras.
Entenda - A Procuradoria da Justiça Desportiva apresentou a denúncia com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, alegando que os jogadores acumularam três cartões amarelos e deveriam ter cumprido suspensão automática no confronto do dia 9 de março. No entanto, ambos foram escalados com base em uma diretriz técnica da Federação de Futebol, que zerou os cartões para a fase mata-mata.
Essa decisão, assinada pelo diretor de competições, Marco Antônio Tavares, foi tomada sem aprovação do Conselho Técnico, o que contraria o artigo 192 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). A denúncia sustenta que a FFMS não tinha competência para modificar as regras da competição no meio do torneio e que a escalação dos jogadores ocorreu de maneira irregular.
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