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Esportes

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

A Justiça carioca removeu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF em 7 de dezembro

Por Gabriel de Matos | 26/12/2023 22:39
Presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Na última sexta-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rejeitou um pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD) para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que resultou na destituição de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em 7 de dezembro.

O PSD argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) estabelecido entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e a CBF, além de determinar o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor externo às atribuições da CBF. O partido alega que a decisão judicial coloca em risco a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou sua decisão afirmando que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. Ele destacou que não vê a presença dos requisitos que justificariam a concessão de uma liminar neste momento. Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ no prazo de dez dias e pediu a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República sobre o caso.

A Justiça carioca removeu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF em 7 de dezembro, determinando que a instituição realize nova eleição em até 30 dias. Durante esse período, o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF.

A justificativa para essa decisão foi o julgamento, por unanimidade, da 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, que considerou extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra eleições supostamente irregulares realizadas pela CBF em 2017. A Ação Civil Pública levou, em 2022, à assinatura de um TAC que estabeleceu a realização de uma nova eleição, na qual Ednaldo Rodrigues foi eleito.

A destituição de Ednaldo Rodrigues foi solicitada por ex-vices-presidentes da CBF que perderam seus cargos no contexto do TAC de 2022. A recente decisão do TJ-RJ alega que o TAC é ilegal, adicionando um novo capítulo à controvérsia em torno da gestão da Confederação Brasileira de Futebol. O desdobramento desse caso permanece aguardando a manifestação das autoridades e o desenrolar do processo no STF.

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