Paulo Pedra recorre contra tombamento de casa histórica na Antônio Maria Coelho
O ex-vereador Paulo Pedra aguarda resposta do recurso apresentado por sua defesa, em outubro de 2018, em relação ao tombamento do imóvel no que é proprietário, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, esquina com a Rua 13 de Maio, no Centro de Campo Grande. Construído na década de 1920,o prédio foi tombado como patrimônio em agosto do ano passado, após um longo impasse entre o município e o dono do imóvel.
A decisão foi publicada na edição do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), do dia 23 de agosto. Porém, conforme o advogado Evandro Mombrum de Carvalho, Paulo Pedra alega que a defesa não foi intimada para aparecer na sessão de julgamento ocorrida no dia 4 de julho, sendo que havia uma decisão no tribunal que exigia a intimação.
Em um trecho do documento, datado no dia 4 de outubro do ano passado e encaminhado ao executivo municipal, o dono do imóvel afirma que “embora tenha advogado constituído nos autos do processo administrativo, não lhe foi dada oportunidade de ter ciência e assim comparecer na sessão que julgou o tombamento”, o que segundo ele, seria necessário “afim de que tomem conhecimento prévio da matéria que será submetida a julgamento, abrindo-lhes oportunidade de analisa-la antecipadamente, ou a posteriori, mediante pedido de vista”.
A defesa ressalta ainda que a decisão não chegou ao conhecimento do advogado, assim como a inclusão da pauta na discussão. A residência, chamada de Vivenda Ignácio Gomes, tem cerca de 40m² de construção e área total de 400 m².
Resposta – Questionada, a Sectur informou que o imóvel foi tombado por decreto em 2008 (naquela época era esse o procedimento). Na ocasião, Paulo Pedra tentou "destombar" o imóvel, mas o Conselho Municipal de Cultura se manifestou contra. Ele então entrou com recurso, que está sendo analisado pela PGM (Procuradoria Geral do Município) e será encaminhado ao Prefeito.
A Sectur explicou ainda que todo o processo é minucioso e longo. A decisão fica por parte do executivo, depois disto que a Sectur pode desenvolver o trabalho executar o protocolo de tombamento, que é longo e minucioso, envolvendo avaliação técnica do imóvel, que gera a abertura de um Processo; análise do processo pela Sectur, Semadur, Planurb, Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Enquanto tramita o Processo, o imóvel em questão fica protegido (não podendo sofrer intervenção); com a aprovação do processo, o tombamento é publicado em diário oficial; e, por fim, a decisão é publicada no Livro de Tombo, que registra o tombamento.
Exigências – Após a publicação do tombamento, a secretaria estabeleceu uma série de situações a ser respeitada pelo proprietário. Em caso de alienação do bem tombado, por exemplo, o dono tem de dar imediato conhecimento disso ao Poder Público, sob pena de multa de 10% do valor da venda.
O imóvel não pode ser “destruído, mutilado ou transformado”, sem prévia autorização do município. Não poderão ser feitos também reparos, pinturas ou qualquer transformação.