Fmic e Fomteatro saem, mas só entidades sem fins lucrativos podem se inscrever
Artistas cobram posicionamento e dizem estar em conversa com a Sectur
Depois de calotes com os artistas e produtores culturais campo-grandenses, a abertura de um novo edital sempre foi uma luz. Porém, o edital do FMIC (Fundo Municipal de Investimentos Culturais) e do FOMTEATRO (Política de Fomento ao Teatro) 2018, publicado no dia 15 de junho, surpreendeu como um banho de água fria. Agora, as inscrições só podem ser realizadas pelas Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), estabelecidas no município de Campo Grande há pelo menos 2 anos. Ou seja, pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos não estão contempladas neste ano.
De acordo com o Presidente do Fórum Estadual de Cultura, Airton Raes, a exclusão dessas possibilidades se deve à Lei Federal 13.019, do Marco Regulador do Terceiro Setor, que proibiu uma série de formas de contratação. “Dessa forma, o Tribunal de Contas informou à Prefeitura por comunicado que eles não poderiam mais fazer convênios com pessoas físicas”, explica ele.
Os artistas e produtores culturais, claro, se assustaram com as novidades do edital.
Renato Zanon, da AMPI Produtora, foi um desses. Em nome da empresa, ele disse que “espera que isso se resolva logo e que abram uma errata integrando outros tipos de pessoas”.
A atriz Fernanda Kunzler, do Colegiado Setorial de Teatro, disse que antes mesmo da publicação do edital estava em conversa com a Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) sobre pontos que o Colegiado considerava dignos de mudanças nos editais, como uma maior circulação nas periferias com os espetáculos. “No mesmo dia em que tivemos uma reunião, eles lançaram o documento de contratações para o FOMTEATRO 2018”, conta.
Sobre o edital, o Colegiado se prontificou e já enviou um documento para a Sectur questionando a limitação do edital. "Afinal, existem também existem artistas que se representam, pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos".
“In off”, o Colegiado mantem uma conversa com a Secretaria em que pede por uma errata no edital ou a publicação de um novo documento. “Eles estão esperando uma resposta jurídica e nos deram como prazo até o fim de junho. Explicaram ainda que a lei que rege a contratação de pessoas com fins lucrativos é outra, a de nº 8.666”.
Entramos em contato com a Sectur e com o Tribunal de Contas mas até a publicação desta reportagem não obtivemos resposta.