UFGD respeita decreto e adota nome social para travestis e transexuais
A UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) decidiu optar pelo uso do nome social por estudantes de Graduação e Pós-graduação da instituição. A resolução foi publicada na segunda-feira (12) no Boletim de Serviços pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC).
A resolução nº 243, de 07 de dezembro de 2016, que garante o uso do nome social por estudantes de Graduação e Pós-Graduação da UFGD entrou em vigor a partir da publicação e dá prazo de 180 dias para que as unidades administrativas e acadêmicas façam o que for necessário para “assegurar à pessoa discente da UFGD, cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão nos registros e documentos acadêmicos do seu nome social”.
Agora, estudantes da UFGD poderão solicitar que o seu nome social esteja em documentos públicos como diploma, histórico escolar, atestado de matrícula e certificados e também nos documentos internos, como por exemplo, as listas de presença, listas de divulgação de notas, resultados de editais, diários de classe e o cartão de identificação de discente (carteirinha do RGA).
A UFGD conseguiu avançar ainda com a apresentação do nome social na frente dos diplomas e certificados, fazendo a correspondência com o nome civil apenas no verso, e a possibilidade do menor de idade usar o nome social na UFGD sem a necessidade de autorização dos pais.
Mais do que os registros em documentos, a Resolução determina também que as pessoas discentes têm o direito de serem chamadas oralmente pelo nome social e tratadas pelo gênero correspondente, sem menção ao nome civil em todo ambiente da UFGD, seja em sala de aula ou em eventos.
A Resolução prevê ainda que ex-discentes da Universidade que conseguiram mudança judicial de registro civil de pessoa travesti, transgênero ou transexual poderão obter gratuitamente a emissão de novos históricos escolares, declarações, certificados, atestados e diplomas com as informações do registro civil atualizado.
Além de discentes e ex-discentes, pessoas candidatas em concursos e vestibulares realizados pelo Centro de Seleção da UFGD também estão contempladas pela Resolução e poderão usar seu nome social.
Direito - A resolução da UFGD é baseada no Decreto Nº 8.727 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Decreto considera que o nome social, designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e a identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.
O decreto ainda veta o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.