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Consumo

Apenas 2 instituições de ensino fecham acordo para desconto de 15%

Redução será aplicada nos meses de abril, maio e junho; quem já pa terá reembolso

Tainá Jara | 08/06/2020 17:04
Reunião definiu acordo sobre mensalidades das instituições de ensino superior. (Foto: Divulgação)
Reunião definiu acordo sobre mensalidades das instituições de ensino superior. (Foto: Divulgação)

Apenas duas instituições de ensino superior particulares de Campo Grande concordaram em conceder desconto para os alunos durante a suspensão das aulas presenciais no período de pandemia. Conforme acordo firmado nesta segunda-feira, será concedido desconto mínimo de 15% mas mensalidades vencidas e não pagas nos meses de abril, maio e junho. Os acertos deverão ser feitos até 30 de junho, sem juros ou multa.

Unigran e Insted aceitaram as reduções depois de reuniões com representantes do Ministério Público, Procons Estadual e Municipal, Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Os alunos que já realizaram o pagamento nestes meses terão direito a reembolso de 17%.

De acordo com o documento que formalizou os entendimentos, a redução nos valores não será cumulativa com outros benefícios que, eventualmente, os responsáveis pelo pagamento já tenham acesso, como é o caso de descontos já praticados pela instituição de ensino, bolsas e financiamentos, prevalecendo o que trouxer maior benefício ao consumidor.

Àqueles que, mesmo beneficiados com a redução nos valores, enfrentarem dificuldade para cumprir o compromisso, por terem sofrido prejuízos com diminuição de rendimentos causada pela pandemia, as instituições deverão oferecer parcelamento no pagamento da dívida com entrada máxima de 15% do valor do débito e o saldo remanescente dividido em, no mínimo, três vezes.

Reembolso - Outro item do acordo determina que aos que já tiverem quitado as mensalidades em questão, será liberado reembolso de 17% a título de desconto pela pontualidade. Também nesse caso, o desconto não será cumulativo com outros benefícios.

No caso de a redução do contrato ser inferior ao previsto no acordo, a instituição deverá compensar esse crédito no valor da matrícula para o segundo semestre de 2020. Mas se o estudante decidir não renovar a matrícula ou estiver no último semestre da graduação, o valor pago a maior deverá ser devolvido em dinheiro, no prazo de dez dias após o encerramento da matrícula para o segundo semestre do ano em curso.

O acordo determina, também, que as instituições de ensino não poderão, mesmo que o contratante fique inadimplente por causa da covid-19, suspender bolsas de estudos e financiamentos privados previstos no contrato de prestação de serviços.

Para os cursos que exijam aulas práticas e estágios supervisionados cuja realização não seja possível por meio de metodologia não presencial, as instituições se comprometem a repor a carga horária prática assim que forem retomadas as aulas presenciais, tudo sem cobrança de valores adicionais.

Por fim, alertam os órgãos de defesa do consumidor que, em função da implementação dos descontos previstos no documento, será necessária a formalização de aditivo contratual que identifique o contratante.

O termo de compromisso teve como base o reconhecimento de pandemia da contaminação pelo coronavírus pelo Ministério da Saúde e leva em consideração diretrizes do CNE (Conselho Nacional de Educação).

“Pente-fino” – Na semana passada, os órgãos de fiscalização do direito do consumidor anunciaram que, caso não houvesse acordo para concessão de desconto nas mensalidades dos alunos, as universidades particulares passariam por fiscalização e podiam ser alvo de ação na Justiça.

Instituições como a Uniderp e UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) chegaram a ser alvo de petições de alunos pedindo a concessão de desconto. Boicotes às aulas presenciais também foram realizados para pressionar as instituições.

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