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Diversão

Justiça de MS penhora prêmio de sertanejo que venceu reality show

Valor conquistado por Thiago Servo será utilizado para pagamento de nota promissória

Gustavo Bonotto | 26/07/2023 22:48
O cantor Thiago Servo durante sua participação no reality-show "A Grande Conquista". (Foto: Reprodução/Record TV)
O cantor Thiago Servo durante sua participação no reality-show "A Grande Conquista". (Foto: Reprodução/Record TV)

Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão conquistado pelo cantor sertanejo Thiago Servo no reality show "A Grande Conquista", exibido na Record TV. A decisão, divulgada no Diário da Justiça, foi tomada para quitar uma nota promissória no valor de R$ 300 mil, assinada pelo artista em 2014.

José Lazaro Servo, o Thiago, chegou a alegar na Justiça que havia contraído dívida com Jamil Name Filho, o "Jamilzinho", nome conhecido em Mato Grosso do Sul. Porém, o verdadeiro credor seria o advogado João Alex Monteiro Catan.

De acordo com Paulo Henrique Oliveira dos Santos, que advogada para Catan na causa, o uso do nome de Jamil Name Filho se trata de uma tentativa de Thiago para confundir o juízo. "Em nenhum momento o credor cita que o crédito pertence a Jamil Filho. Existe no processo uma única peça processual trazendo isso. Foi uma estratégia adotada pelo devedor sem qualquer lastro probatório, para confundir o juízo e que foi acertadamente afastada", afirma o advogado

O bloqueio do prêmio foi determinado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes em Campo Grande. A dívida consta em nota promissória emitida em 20 de outubro de 2014 e que venceu no dia 20 do mês seguinte.

Na época, Thiago já havia se desligado da dupla formada com Thaeme Mariôto e justificou em sua defesa, apresentada só este ano, que por isso, não conseguiu pagar o débito.

De acordo com o processo, Servo teria "combinando com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada". Como defesa, o músico pediu a condenação de Catan, cujo nome aparece assinado como responsável pelo negócio.

Ainda de acordo com os autos, juiz determinou que o executado já foi citado e "não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por esses motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido pela emissora paulista".

O outro lado - Procurada pelo Portal Uol, a assessoria de imprensa do cantor informou que a decisão foi recebida com surpresa, seria infundada e que o sertanejo irá recorrer.

"O corpo jurídico do cantor Thiago Servo recebeu com surpresa, por se tratar de um decisão infundada. Ressaltamos que é uma decisão de primeiro grau, caberá recurso dos advogados do cantor, com a certeza de que o caso será revertido", afirma a nota.

Já a Record TV, que pertence ao televangelista Edir Macedo, foi comunicada pela Justiça sul-mato-grossense para que encaminhe o prêmio de Servo para conta do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) como parte do crédito executado.

(*) Matéria atualizada às 10h30 e às 15h47 desta quinta-feira (27) para acréscimo de conteúdo.

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