MPF ajuíza ações contra ocupações e cobra reparos no Parque da Ilha Grande
Cinco pessoas mantinham casas ou invadiram os limites da área para moradia definitiva na área às margens do Rio Paraná
Unidades do MPF (Ministério Público Federal) em Naviraí, distantes 366 km de Campo Grande, e Umuarama (PR), ajuizaram cinco ações civis públicas e uma ação penal com objetivo de desocupação e reparação de danos ambientais provocados por construções irregulares realizadas no Parque Nacional da Ilha Grande, às margens do Rio Paraná.
As ações civis têm como alvo cinco pessoas que, de acordo com a investigação, mantinham casas de veraneio dentro dos limites da UC (Unidade de Conservação) ou invadiram recentemente as ilhas para estabelecer moradia definitiva, contrariando as normas ambientais da área. Já a denúncia criminal foi oferecida contra um morador de Icaraíma (PR), acusado de invadir área localizada dentro dos limites do parque, desmatar e atear fogo para plantio de culturas.
O Parque Nacional da Ilha Grande foi criado em outubro de 1997. De acordo com o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a área protege pelo menos 14 espécies ameaçadas de extinção. Segundo o MPF, a manutenção das casas de veraneio dentro do parque é um obstáculo à proteção e procriação de animais.
O órgão defende ainda que as habitações também impedem a regeneração da vegetação nativa e resultam em descarte de lixo e esgoto doméstico de maneira irregular, “colocando em risco um dos últimos refúgios da vida silvestre nas regiões centro-oeste e sul”.
O MPF em Naviraí pediu à Justiça Federal a condenação dos cinco réus com obrigação de demolir totalmente as construções dentro dos limites do parque, com destinação ambientalmente adequada do entulho, plantar espécies nativas até que atinjam a idade adulta e ao pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos.
O MPF também determinou aos réus a obrigação de confeccionar e afixar placas metálicas em frente às fachadas das edificações até a demolição. Das cinco ações ajuizadas em Naviraí, duas tiveram liminar determinando que os réus se abstenham de utilizar os imóveis e de cultivar espécies vegetais, retirem seus pertences pessoais e instalem placas de interdição.