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Meio Ambiente

Petrechos de pesca ficam proibidos e pescador pode até ser preso em MS

Luciana Brazil | 04/12/2014 10:09
Uso de petrechos fica proibido a partir de hoje. (Foto: Divulgação)
Uso de petrechos fica proibido a partir de hoje. (Foto: Divulgação)

Começou a valer em Mato Grosso do Sul a decisão que proíbe o uso de petrechos predatórios para pesca. A partir de hoje (4) quem for pego usando materiais como joão-bobo, boia fixa ou cavalinho e anzol de galho poderá ser preso, com pena que varia de um a três anos de detenção, além da multa que pode chegar a R$ 100 mil.

A Lei Estadual de 2010, que região o setor, conhecida como Lei da Pesca, passou a ser inconstitucional.  A decisão judicial do TJ (Tribunal de Justiça) é uma resposta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul). A primeira decisão do TJ de derrubar a lei n° 3.886 foi divulgada em 21 de outubro.

A entidade alega que a lei estabelecia padrões prejudiciais à preservação dos recursos pesqueiros, apresentando normas ofensivas ao meio ambiente e aos princípios da precaução e da melhor proteção ambiental. A OAB/MS apontou ainda que a lei estadual não havia passado por aprovação na Assembleia Legislativa.

Na prática, com a mudança, a matéria volta a ser regida pela Lei Nacional da Pesca (Lei Ordinária nº 11.959/09) que contém normas mais rígidas, especialmente no que se refere aos tipos de petrechos que podem ser utilizados na prática da pesca.

Ao contrário da lei federal, no Estado os pescadores podiam utilizar equipamentos de pesca considerados predatórios, como joão-bobo, boia fixa ou cavalinho e anzol de galho, previstos no artigo 8º da lei estadual.

Para a OAB, a lei estadual contrariava a Constituição do Estado que impõe a Mato Grosso do Sul o dever de defesa do meio ambiente, destacando ainda que o pantanal sul-mato-grossense é área de proteção ambiental.

Na ação imposta pela OAB, ainda é apontado que a norma estadual autorizava pessoas que não vivem da pesca a exercer irregularmente a atividade, o que possibilitava fraudes na concessão de benefícios previdenciários, o que também contraria a lei federal.

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