Bolsonaro veta obrigação de máscaras no comércio, mas regras não mudam em MS
Presidente vetou obrigação de uso também em igrejas, locais públicos, indústrias e escolas
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou vários artigos sobre a lei federal para uso de máscaras, durante a pandemia. Ele livrou, por exemplo, a obrigatoriedade de usar o equipamento em entidades públicas, locais comerciais, indústrias, igrejas, escolas e reuniões em locais fechados. Apesar da decisão, as regras em vigor no Mato Grosso do Sul e nos municípios continuam valendo.
Foi o que informou a procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti. Ela explicou que já existe uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em que as regras envolvendo saúde pública são de autoridade local, ou seja, dos prefeitos e governadores. “Por esta razão, os vetos do presidente não interferem nas regras que estão em vigor no Estado”, disse ela, em entrevista ao Campo Grande News.
Nos vetos de Bolsonaro, também foi retirada a aplicação de multas para quem descumprir o uso de máscaras, e desobrigou os estabelecimentos comerciais a fornecer o equipamento aos funcionários, assim como o poder público de distribuir os itens à população mais vulnerável.
Foram mantidos os artigos que obrigam o uso de máscaras em táxi e transporte por aplicativo, em ônibus e transporte público, aeronaves e embarcações de uso coletivo, estabelecimentos prisionais. Ao todo foram 17 pontos vetados pelo presidente. A justificativa é que muitos casos havia uma “possível violação de domicílio”.
A sanção da lei federal foi publicada ontem (3), no Diário Oficial da União. Agora os vetos voltam para o Congresso Nacional, que vai decidir se eles serão mantidos ou derrubados da lei federal. Esta decisão será dos deputados federais e senadores.
Regras locais – O governo estadual expediu decreto que obriga o uso de máscaras em locais públicos e nos estabelecimentos comerciais, tanto dos funcionários, como dos clientes que chegarem ao local. Isto vale para empresas e reuniões em ambientes fechados.
A Prefeitura de Campo Grande também publicou decreto, onde determina a obrigatoriedade para uso de máscaras no transporte coletivo e por aplicativo, assim como comércio, locais públicos da cidade.
Nas academias é liberado na hora da realização dos exercícios, assim como nas atividades físicas feitas ao ar livre. Nos restaurantes e bares, o item só não é obrigatório na hora da refeição e consumação no local.
Também precisa ser usado nas empresas, igrejas e reuniões fechadas. Nos veículos é recomendado o uso do equipamento, quando vai dar carona para pessoas que não moram junto com o motorista, no entanto não será cobrada multa.
"Os vetos do presidente não mudam as regras de Campo Grande, porque o município tem autonomia para definir as medidas em saúde pública", reforçou o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo.