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Política

Capital proíbe o uso de chicote em animais condutores de carroças

Infrator que for flagrado cometendo a infração pode ser multado em até R$ 1 mil

Flávio Veras | 20/12/2021 09:40
Legislação entrou em vigor nesta segunda-feira (20). (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Legislação entrou em vigor nesta segunda-feira (20). (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (20), a Lei Complementar n. 431, que proíbe o uso de chicote ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração (carroças).

O condutor flagrado pela primeira vez será advertido sobre a proibição.

A reincidência implicará na imposição de multa no valor mínimo de R$ 300 e no valor máximo de R$ 1 mil, atualizáveis pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

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