Capital proíbe o uso de chicote em animais condutores de carroças
Infrator que for flagrado cometendo a infração pode ser multado em até R$ 1 mil
Flávio Veras | 20/12/2021 09:40
Foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (20), a Lei Complementar n. 431, que proíbe o uso de chicote ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração (carroças).
O condutor flagrado pela primeira vez será advertido sobre a proibição.
A reincidência implicará na imposição de multa no valor mínimo de R$ 300 e no valor máximo de R$ 1 mil, atualizáveis pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).